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Soltar fogos de artifício com barulho agora vira caso de polícia

Infrator poderá ser levado à delegacia para se explicar e ainda ser obrigado a pagar 4 650 reais de multa; artefatos de efeitos visuais estão liberados

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
16 mar 2022, 18h54
Foto mostra fogos de artifício em praia.
Foto mostra fogos de artifício em praia (nck_gsl/Flickr)
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A soltura de fogos de artifício com barulho agora pode render ao infrator uma dor de cabeça maior do que a produzida pelo efeito sonoro do artefato: se flagrado pela polícia ou mesmo denunciado por vizinhos, ele será obrigado a se explicar na delegacia e ainda estar sujeito a pagar uma multa de 4 650 reais.

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Embora esteja em vigor desde o dia 28 de julho de 2021, a lei 17 389 assinada pelo governador João Doria (PSDB) não especificava quem seria o responsável por executar as suas restrições. Nesta quarta-feira (16) o Diário Oficial do Executivo indica que a responsabilidade por esse acompanhamento agora será da SSP (Secretaria de Segurança Pública).

A lei proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico que emita efeito sonoro ruidoso, seja ele uma bombinha ou um rojão.

Sempre que a lei for infringida, serão anotados o local, a data e o horário em que houve a soltura dos fogos, bem como quem foi o responsável e os dados do denunciante. Se ele tiver provas –tais como fotos ou vídeos, por exemplo– eles poderão ser anexados ao processo administrativo.

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Na cidade de São Paulo os casos serão encaminhados para a divisão especializada da Polícia Civil que trata de investigações de produtos controlados. No interior caberá às delegacias seccionais esse trâmite.

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Além do infrator ser chamado para se explicar na delegacia, ele estará sujeito a multa de 150 Ufesps (unidades fiscais do Estado de São Paulo), numa soma que pode chegar a 4 650 reais. Se o responsável por soltar fogos barulhentos for uma empresa, a quantia sobe para 400 Ufesps (12 400 mais ou menos).

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