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Juiz inocenta seguranças acusados de torturar adolescente em supermercado

Réus, porém, foram condenados por outros três crimes e devem cumprir pena de mais de 3 anos de reclusão

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 fev 2020, 15h48 - Publicado em 12 dez 2019, 10h01

A Justiça de São Paulo absolveu nesta quarta-feira (11) dois os seguranças acusados de torturar um adolescente de 17 anos no Supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, Zona Sul de São Paulo.

Em setembro, o Ministério Público denunciou Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes, sob acusação de torturar o garoto, mantê-lo em cárcere privado e divulgar cenas do adolescente nu.

O caso ocorreu em setembro. O garoto relatou à polícia ter sido torturado pelos dois seguranças do supermercado, depois de tentar furtar uma barra de chocolate da loja. Disse ter sido espancado por 40 minutos em uma sala localizada nos fundos do supermercado. Lá, teriam tirado sua roupa, o amarrado e batido nele com um chicote feito com fios elétricos.

No despacho, o juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira entendeu que não houve tortura, mas lesão corporal. “Não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”, escreveu o magistrado.

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Apesar de não terem sido condenados por tortura, os seguranças responderão por outros três crimes: lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez. O juiz decidiu que a pena dos dois será de 3 anos e 10 meses de reclusão. A decisão estabelece ainda que os réus cumpram a pena presos. Os seguranças estão detidos desde setembro.

Em entrevista a TV Globo, o advogado de um dos seguranças disse que a absolvição do crime de tortura foi justa, mas que as demais condenações “não merecem prosperar”.

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