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Saiba quem votou contra PL que proíbe fogos de artifício com barulho em SP

A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em maio, mas sindicato de explosivos entrou com ação e garantiu liminar contra ela

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 jul 2018, 19h36 - Publicado em 20 jul 2018, 14h25
Fogos de artifício: pela determinação, só são permitidos se não fizerem muito barulho (Reprodução/Veja SP)
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Um dos projetos mais polêmicos votados pelos vereadores no primeiro semestre foi o PL 97/2017, que proíbe o manuseio e queima de fogos de artifício com efeitos sonoros e ruídos na capital paulista.

De autoria dos vereadores Reginaldo Tripoli (PV) e Mario Covas Neto (PODEMOS), e com participação do suplente Abou Anni (PV), a medida prevê multa de 2 000 reais, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda, para infrações cometidas em um período de trinta dias. “É uma determinação importantíssima para autistas, idosos, doentes, bebês, crianças e animais. O barulho causa um estresse tremendo para eles”, defende o vereador Tripoli.

Um abaixo-assinado publicado no site Change.org pelo empresário e ativista Rogério Nagai para pressionar o prefeito a sancionar a determinação conseguiu 72 480 assinaturas. “Dezenas de mães de autistas já relataram que seus filhos sofreram convulsões, alto grau de estresse e até situações em que as crianças bateram com as cabeças na parede, em dias de explosões de rojões”, publicou ele.

Segundo a medida, fogos com efeitos visuais, sem estampido ou que produzem barulho de baixa intensidade, continuam permitidos.

O PL foi aprovado em duas votações simbólicas na Câmara Municipal – uma em 17 de abril e, outra, no dia 3 de maio –, e sancionado pelo prefeito Covas no fim de maio. No entanto, no início de junho, o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu liminar a favor do Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida.

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No despacho, o desembargador afirmou que não cabe ao município de São Paulo editar uma lei de competência dos governos estadual e federal.

Na Câmara Municipal, o projeto foi aprovado pela maioria dos parlamentares nas duas votações. Como são votações simbólicas, não são registrados os nomes de quem votou a favor; só os que votaram contra. Sabe-se que, nos dois dias de votação, havia mais de trinta vereadores presentes. A vereadora Rute Costa (PSD) foi a única contrária na primeira sessão. Outros quatro se juntaram a ela na segunda votação.

Confira quem votou contra:
Antonio Donato (PT)
João Jorge (PSDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rute Costa (PSD)
Zé Turin (PHS)

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