Rosa Weber suspende indulto a PMs condenados pelo massacre do Carandiru
Decreto foi editado por Jair Bolsonaro em dezembro; Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para 31 de janeiro julgamento para definir penas dos PMs
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (17) trechos de decreto de indulto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro que beneficia policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O Decreto 11.302, de 22 de dezembro, prevê o perdão para policiais condenados, ainda que provisoriamente, “por fato praticado há mais de 30 anos” que “não era considerado hediondo no momento de sua prática” – situação que se aplica justamente aos agentes envolvidos no episódio ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando uma operação policial na Casa de Detenção de São Paulo deixou 111 detentos mortos.
A ministra atendeu ao pedido do procurador-geral da República Augusto Aras e decidiu suspender o trecho até que o plenário do STF julgue o caso, “para impedir a concretização de efeitos irreversíveis”. Rosa Weber aponta, na decisão, que a Constituição proíbe o indulto para crimes hediondos, mas que o tribunal terá de decidir se é preciso analisar se o delito era hediondo na época do cometimento ou no momento da edição do decreto de perdão.
Ao todo, 74 policiais foram acusados e chegaram a ser condenados, mas nenhum foi preso. Em novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pautou o caso para definir as penas dos 69 policiais militares ainda vivos — cinco já morreram — que são acusados pelo episódio, mas o caso foi suspenso por pedido de vista. A ação foi pautada novamente para 31 de janeiro.