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Rio de Janeiro: Justiça suspende liminar que proibia turismo em Búzios

Presidente do TJ citou "grave lesão à ordem e à economia pública" para determinar reabertura

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
18 dez 2020, 16h51
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  • A liminar que determinava o fechamento de hotéis, pousadas e proibia a hospedagem de turistas em Búzios, na Região dos Lagos, foi suspensa nesta sexta-feira (18). A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, que determinou a reabertura. 

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    “Configurados o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à economia pública que a decisão judicial impugnada está a causar, defiro o pedido de suspensão (do lockdown)”, justifica Tavares. 

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    O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, havia restringido a flexibilização da cidade turística. Ele decretou normas estabelecidas ainda em março de fechamento das praias, quadras, estabelecimentos comerciais, hotéis e pousadas.

    Campos ainda apontou que o município está em estágio de Bandeira Vermelha – Risco 3, o que representa altas chances de colapso na rede de saúde local. Quando decretada a liminar, trabalhadores do setor de comércio e turismo se manifestaram contrários aos fechamentos durante a alta temporada. 

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