Procurador de SP pede quebra de sigilo bancário e fiscal de Ricardo Salles

Ministro do Meio Ambiente é acusado de enriquecimento ilícito

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 14 fev 2020, 15h55 - Publicado em 9 out 2019, 11h42
Ricardo Salles é ministro do Meio Ambiente do governo Bolsonaro (Agência Brasil/Veja SP)
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O procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme se manifestou a favor da quebra de sigilo bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em um inquérito civil que apura suposto enriquecimento ilícito. Salles reagiu enfaticamente à argumentação do procurador: “alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito”.

Em primeira instância, o pedido do Ministério Público Estadual foi rejeitado. O promotor Ricardo Manuel Castro, autor do requerimento, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ). Na Corte, a Procuradoria-Geral de Justiça tem competência para avaliar o recurso. Em parecer, Dias Leme opinou para que o apelo seja acolhido.

“É no mínimo curioso que alguém que percebeu a média de R$ 1.500 00 de rendimentos mensais da advocacia em 2013, antes de assumir o cargo de Secretário Particular do Governador, que não possuía rendimentos superiores a cerca de R$ 12.445,00, líquidos em agosto de 2014, possa ter tido uma variação patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018, tendo passado 13 meses e meio (16/07/2016 a 30/08/2017) exercendo cargo público no qual percebia uma remuneração média de R$18.413,42 e estava impedido de advogar”, afirma o procurador.

Dias Leme ainda ressalta que Salles “ostenta condenação por improbidade administrativa”. Ele se refere a processo em que Salles, enquanto secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi sentenciado sob a acusação de favorecer empresas de mineração em 2016, ao acolher mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê.

O procurador rebate a decisão que rejeitou a quebra de sigilo de Salles em primeira instância. “Todo este conjunto consistente e sólido de indícios de enriquecimento, em períodos nos quais o agravado exerceu relevantes cargos públicos, cuja licitude precisa ser investigada, está muito longe da precariedade de dados de convicção alegada pela decisão agravada para negar a liminar postulada pelo Ministério Público, justificando a sua reforma para se deferir o pedido”.

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“Considerando que o agravado não era, antes de ocupar as relevantes funções governamentais que exerceu, um advogado afamado, nem depois do referido exercício ganhou projeção especial na advocacia, é necessária a investigação de suas receitas e despesas no período postulado pelo Ministério Público para o que, imprescindível a quebra dos sigilos bancário e fiscal, considerada a vultosa elevação de seu patrimônio para se averiguar a possível prática de ato de improbidade administrativa ou para se assentar a legitimidade da sua evolução patrimonial”, afirma.

O procurador ainda lembra. “Note-se, ainda, que na referida sentença da ação revisional, proferida em 15 de agosto de 2014 (fls. 61 do processo 1040214-90.2019.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública, da Capital), o ora agravado postulou que a pensão alimentícia a seus filhos fosse reduzida de R$ 8.500,00 para R$ 3.700,00, mensais, o que representaria 30% de seus ganhos líquidos”.

Defesa

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Sobre as argumentações do procurador, o ministro Ricardo Salles afirmou: “alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito”. Já sobre a condenação por improbidade administrativa, Salles afirmou que trata-se de uma decisão de primeira instância, com recurso ainda não apreciado pelo Tribunal.

 

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