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Prefeitura prorroga prazo de cadastro para comércio gerador de lixo

A ação faz parte do novo Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 set 2019, 19h19 - Publicado em 9 set 2019, 19h19

Após reclamações, o prazo de cadastro obrigatório para comércio gerador de lixo foi adiado: a prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro a inscrições para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo. A nova ferramenta está disponível desde abril e todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.

A ação faz parte do novo Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG), um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados que fazem parte desta rede de limpeza urbana (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais).

São considerados “grandes geradores” aqueles que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais. As informações são do site da prefeitura de São Paulo

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

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Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

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Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

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