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Prefeitura proíbe queima de fogos e equipamentos de som na orla fluminense

Medida vale para o Réveillon; ônibus, micro-ônibus e vans não poderão entrar nô dia da virada no Rio de Janeiro

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 dez 2020, 16h34
Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul
Prefeitura proíbe aglomeração nas praias (Divulgação/Divulgação)
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O prefeito em exercício do Rio de Janeiro, Jorge Felippe (DEM), vai endurecer ainda mais as regras para evitar aglomerações nas praias da cidade na virada do dia 31 de dezembro para 1° de janeiro. No dia, não serão permitidos queima de fogos e uso de equipamentos de som. Em Copacabana, os acessos ao bairro serão fechados. “Temos que buscar, acima de tudo, a preservação da vida e da saúde, ninguém desconhece a gravidade do Covid-19”, afirma Felippe.

Na próxima segunda-feira (28), a gestão interina (o prefeito Marcelo Crivella, preso nesta semana, foi afastado pela Justiça) vai publicar um decreto com as proibições que deverão ser seguidas na capital. Veja abaixo algumas delas:

– A queima de fogos ficará proibida em toda a orla da cidade desde as 0h do dia 30 de dezembro até as 7h do dia 1º de janeiro. Nem mesmo a rede hoteleira poderá acionar fogos de artifício;

– O uso de equipamentos de som será proibido em toda a extensão da orla a partir da 0h do dia 31 até as 6h do dia 1º;

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– O trabalho dos ambulantes também será restringido. A permanência de barraqueiro em ponto fixo, tanto na areia da praia quanto no calçadão, ficará proibida das 0h do dia 31 às 6h do dia 1º;

– Ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento não poderão entrar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 31 até as 6h do dia 1º.

Os quiosques das orlas estão autorizados a funcionar, mas sem promover festas e com quantidade reduzida de mesas.

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