Prefeitura deverá pagar R$ 15 mil a ciclista que se acidentou em ciclovia
Trecho da Rua Henrique Schaumann estava em obras e o desvio estava mal-iluminado, o que fez com que mulher caísse e quebrasse uma mão
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar 15 mil reais a uma ciclista que se acidentou em razão de má iluminação de uma ciclovia que estava em obras na Rua Henrique Schaumann, em Pinheiros, Zona Oeste da capital. O Tribunal de Justiça considerou que o município foi omisso em conservar e iluminar a via corretamente.
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De acordo com o processo, na noite de 16 de março de 2021, a mulher andava de bicicleta na ciclovia da Henrique Schaumann no cruzamento com a Avenida Rebouças, quando viu que esse trecho estava em obras. O fluxo das bicicletas foi desviado para a calçada, mas a mulher afirma que, por conta da má iluminação, não viu o desnível da rua e caiu. Por conta disso, ela sofreu lesões no rosto e fraturou a mão direita, que teve de ficar imobilizada por seis semanas. Além disso, ela teve de fazer sessões de fisioterapia e ficou impossibilitada de exercer suas atividades profissionais.
Por isso, acionou a Justiça pedindo o pagamento de uma compensação pelo que gastou com as consultas e tratamentos médicos, além de uma indenização por danos morais. E ganhou em primeira e segunda instância. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça na última quarta-feira (27). “Considerando todo o demonstrado nestes autos, impõe-se concluir que ficou comprovado nos autos o nexo causal entre o acidente ocorrido e o resultado, estando configurada a responsabilidade subjetiva da Municipalidade e o dever de indenizar à autora”, afirmou a desembargadora Flora Maria Tossi Silva, relatora do caso.
A Prefeitura deverá pagar 5.135,63 reais de danos materiais, que foi o valor que a ciclista gastou com sessões de fisioterapia, consultas médicas e medicamentos, além de 10.000 por danos morais. O tribunal considerou que não há dúvidas de que a mulher “experimentou medo e dor com o ocorrido, tendo que passar por tratamento fisioterápico e afastamento do trabalho, de modo que se trata de situação que supera, em muito, o mero dissabor”.