Prefeitura de SP define novo horário para transporte de produtos perigosos

Portaria proíbe que os veículos que transportam carga perigosa trafeguem entre 7h e 10h e entre 17h e 20h no Centro Expandido

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 dez 2024, 10h56
imagem aérea centro de sp
Centro de São Paulo (Prefeitura de SP/Divulgação)
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A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), no “Diário Oficial da Cidade”, uma portaria em que atualiza as regras para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas ruas da capital.

A medida proíbe o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos entre as 7h e 10h e entre as 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o rodízio municipal de veículos.

A portaria define que veículos de transporte de produtos perigosos classificados como de consumo local poderão circular nos horários do rodízio nas vias internas do Centro Expandido, mas a proibição continua sendo válida para as ruas e avenidas que compõem o minianel viário, as vias que delimitam o Centro Expandido.

A fiscalização às restrições ficará a cargo da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e de equipamentos de fiscalização eletrônicos, conforme prevê a portaria.

A nova regulamentação também atualiza a legislação municipal sobre a classificação de produtos perigosos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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