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Prefeitura autoriza corridas de aplicativo por moto com restrições

Projeto prevê uma série de exigências

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 dez 2025, 11h41 •
99 anunciou serviço de mototáxi em São Paulo
Impasse judicial entre prefeitura e empresas segue desde janeiro (99/Divulgação)
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  • O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que regulamenta o transporte de passageiros em motos por aplicativo, conhecidos como motoapps. O projeto de lei, que foi aprovado pela Câmera de São Paulo no dia 8, foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (10).

    Embora o serviço esteja liberado na cidade, as empresas não poderão atuar de imediato por conta das restrições. Uma delas prevê o credenciamento dos aplicativos e dos motoristas junto à gestão municipal, o que pode levar até 60 dias para ser analisado.

    Outro ponto, é a instalação de placas vermelhas, como a dos táxis. O custo e emissão fica por conta das operadoras.

    As exigências para os motoristas incluem possuir pelo menos 21 anos, habilitação nas categorias A ou AB há pelo menos dois anos e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR). Eles também terão que fazer cursos especializados, pagos pelas empresas, que também são obrigadas a compartilhar a localização em tempo real deles.

    O projeto ainda veta o serviço durante eventos adversos, como chuvas intensas.

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    Para os passageiros, devem ser oferecidos coletes reflexivos e Seguro de Acidentes Pessoais com cobertura de despesas funerárias.

    A Uber e a 99 anunciaram que vão começar a operar nesta sexta-feira (11) após a aprovação na Câmera. Por isso, a expectativa é que elas judicializem as restrições.

    Histórico

    O impasse judicial acerca da operação de motoapps na cidade ocorre desde janeiro, quando as empresas ofereceram o serviço por alguns dias. 

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    A prática foi criticada pela prefeitura que utilizou o  Decreto 62.144, de 2023 como argumento. Ele suspende o transporte remunerado de passageiros em motocicletas via aplicativo. A gestão se preocupou com a possibilidade de aumento do número de acidentes e mortes com motos.

    Porém, a Uber e a 99 argumentaram que é competência federal a proibição e o município deve apenas regulamentar o serviço. Para isso, as empresas citaram o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece as normas sobre o tema no Brasil, de 2012, e a Lei 13.640, que o modifica, conferindo aos municípios a competência exclusiva de regulamentar e fiscalizar.

    O cabo de guerra jurídico continuou por meses até a Justiça de São Paulo exigir a regulamentação.

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