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OLÁ,

Prefeitura dará 72 horas para pichador reparar dano

O prazo inicial divulgado era de seis meses para limpar espaço e, assim, evitar multa

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 5 mar 2017, 12h53 - Publicado em 5 mar 2017, 12h47
Pichação na região de Pinheiros (Foto: Reprodução) (/)
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A gestão Doria dará um prazo de 72 horas para que o pichador que for detido por danificar o patrimônio limpe a sujeira e escape da multa que varia de 5 000 a 10 000 reais.

O prazo é menor do que o anunciado no decreto publicado neste sábado (4), que regulamentou a lei antipichação e previu um período de até seis meses para a reparação do dano.

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O anúncio foi feito neste domingo (5) pelo vice-prefeito e secretário das Prefeituras Regionais, Bruno Covas, que afirmou não se tratar de um novo prazo, mas uma adequação ao estabelecido no decreto, cujo período de 180 dias é uma “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a seis meses”.

No sábado (4), a estudante de direito Maira Machado Frota Pinheiro, de 26 anos, foi presa pela Guarda Civil Metropolitana e será a primeira pessoa enquadrada na nova lei.

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