Prefeitura dará 72 horas para pichador reparar dano
O prazo inicial divulgado era de seis meses para limpar espaço e, assim, evitar multa

A gestão Doria dará um prazo de 72 horas para que o pichador que for detido por danificar o patrimônio limpe a sujeira e escape da multa que varia de 5 000 a 10 000 reais.
O prazo é menor do que o anunciado no decreto publicado neste sábado (4), que regulamentou a lei antipichação e previu um período de até seis meses para a reparação do dano.
O anúncio foi feito neste domingo (5) pelo vice-prefeito e secretário das Prefeituras Regionais, Bruno Covas, que afirmou não se tratar de um novo prazo, mas uma adequação ao estabelecido no decreto, cujo período de 180 dias é uma “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a seis meses”.
No sábado (4), a estudante de direito Maira Machado Frota Pinheiro, de 26 anos, foi presa pela Guarda Civil Metropolitana e será a primeira pessoa enquadrada na nova lei.