Prefeito de São Sebastião entra na Justiça por férias e 13º salário

Ação de Felipe Augusto (PSDB) é contra a própria prefeitura que administra; ele pediu, sem sucesso, que o processo corresse em segredo

Por Clayton Freitas
Atualizado em 20 abr 2022, 14h15 - Publicado em 20 abr 2022, 12h05
Prefeito Felipe Augusto
Prefeito Felipe Augusto está em seu segundo mandato à frente de São Sebastião (DEPCOM | PMSS/Reprodução)
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O prefeito Felipe Augusto (PSDB), que administra a cidade de São Sebastião, no litoral de São Paulo, entrou na Justiça contra a própria prefeitura que comanda pedindo indenização de R$ 247 000 referente a valores não pagos de férias e 13º salário.

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Eleito para o segundo mandato em 2020, ele reivindica valores que incluem todos os décimos terceiros salários não pagos desde o ano de 2017, além de férias que deixaram de ser creditadas acrescidas de um terço do valor de cada uma delas.

Embora existam algumas propostas para que os ocupantes de cargos do Executivo sejam contratados pelo regime de CLT, assim como os demais trabalhadores, a forma de trabalho de um prefeito e sua remuneração é previsto na Lei Orgânica do município.  Ao consultar a lei, a reportagem não localizou a menção ao pagamento desses benefícios aos ocupantes de cargos eletivos, como é o caso do prefeito.

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A ação foi protocolada no dia 15 de março deste ano e o processo está em trâmite na 2ª Vara Cível de São Sebastião.

A defesa de Augusto chegou a pedir que a ação tramitasse em segredo de Justiça, o que foi negado pelo juiz Guilherme Kirschner. “Não estão presentes nos autos nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil para tramitar nesta condição, tendo em vista que os vencimentos de agentes públicos são públicos. Retire-se a tarja junto ao sistema”, escreveu o juiz em sua decisão.

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Nem ilegal e nem imoral

O prefeito foi procurado e, depois de dizer que falaria a respeito, não voltou a fazer contato. Quem deu a resposta foi seu advogado, Dorival de Paula Júnior.

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Em nota, o defensor informou que o direito do prefeito receber os benefícios está previsto na Constituição Federal e tem respaldo em decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Nesse contexto, os agentes políticos, como é o caso dos prefeitos e vice-prefeitos, não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais trabalhadores. Se todos os trabalhadores em geral têm direito a um terço de férias e têm direito a décimo terceiro salário, não se mostra razoável que isso lhes seja retirado”, informa a nota.

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O advogado alega ainda que se os direitos sociais destes fossem imorais, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já  havia se declarado a respeito.

A prefeitura informou em nota não ter sido notificada a respeito.

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