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Pode votar de bermuda? Entenda as regras de vestimenta para a eleição

Saiba quais roupas são permitidas de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 out 2022, 18h02 - Publicado em 30 set 2022, 21h54
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  • Faltando dois dias para as eleições, começam a surgir dúvidas entre os eleitores a respeito das orientações de vestimenta para votar. Algum tipo de roupa é proibido? Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seguir.

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    Pode votar de bermuda?

    Uma das principais questões é se o eleitor pode votar de bermuda, chinelo e regata. E a resposta é: sim, até mesmo descalço. Também é permitido usar broche, adesivos e camisas de candidatos ou partidos políticos.

    O eleitor só não pode entrar em seu local de votação sem camisa ou com roupa de banho (biquíni, maiô e sunga).

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    Também é proibido fazer aglomeração com pessoas uniformizadas e distribuir brindes ou camisetas nas escolas eleitorais, ou nos arredores.

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