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Motorista que atropelou e matou família é solto

Entre as vítimas estão três crianças, uma delas, um bebê de 1 ano

Por Estadão Conteúdo
5 jul 2018, 18h08
A BMW do comerciante: acima da velocidade (Marco Ambrosio/Futura Press/Estadão Conteúdo/Veja SP)
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O desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou soltar o comerciante Mohamed Abdul Hadi Hassan Zoghbi, de 33 anos, que, na noite de sexta-feira (29), dirigindo uma BMW preta, atropelou e matou uma família – Cristina Aparecida Solange Coelho, de 43 anos, a filha Camila, de 9, e um bebê de 1 ano; uma menina de 9 anos ficou ferida e está hospitalizada. O magistrado acolheu a tese de crime culposo apresentada pela defesa de Mohamed.

Segundo a Polícia, testemunhas apontaram que o comerciante dirigia em velocidade superior ao permitido – 50 km/h – na Avenida Carlos Caldeira, em Campo Limpo, zona sul da capital. O atropelamento teria ocorrido na faixa de pedestres.

Contra a prisão de Mohamed Zoghbi, seus advogados – os criminalistas Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira – ingressaram com pedido liminar em habeas corpus.

Os Mariz alegaram que “esse foi um caso isolado” na vida do comerciante e ressaltaram “sua idoneidade e imagem ilibada”. Os advogados destacaram que Mohamed é “conhecido na região, comerciante, primário, de bons antecedentes, com trabalho lícito e residência fixa, ausentes, portanto, os requisitos para a custódia cautelar”.

“O sr. Mohamed é um comerciante conhecido na região do Capão Redondo, possui residência fixa, é casado, pai de dois filhos, segue a religião muçulmana e esta comunidade o reconhece como um bom homem, abstêmio da ingestão de álcool, sempre levou uma vida retilínea, não ostentando antecedentes criminais e nenhuma mácula em sua vida”, segue a defesa, que juntou ao pedido de habeas mais de 65 declarações de pessoas próximas ao acusado “que demonstram sua lisura e probidade de conduta”.

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A defesa requereu a concessão liminar da ordem, para revogar a prisão preventiva ou substituir por medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.

Os advogados destacaram pontos que consideraram cruciais para convencimento do desembargador – o semáforo de pedestres estava fechado no momento do acidente, as vítimas foram alertadas para não atravessarem a pista e o comerciante não estava alcoolizado.

“Conforme o relato da sra. Sirleide de Souza Almeida e de seu marido Célio, esta “visualizou que o semáforo estava verde para o fluxo dos veículos da avenida”, informaram os advogados.

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Ainda segundo a defesa, “de acordo com o PM Eder da Silva Perez em seu depoimento, o resultado no etilômetro, vulgarmente conhecido como bafômetro, deu negativo, comprovando que o sr. Mohamed não estava embriagado no momento do acidente”.

Os advogados assinalam que testemunhos “foram claros ao afirmar que o sr. Mohamed em nenhum momento tentou se evadir do local”

O desembargador Figueiredo Gonçalves ponderou. “Embora grave o delito e, conquanto isso possa, teoricamente, resultar em severa censura penal, essa mera possibilidade não justifica a prisão sem sentença, posto que essa determinação assumiria a natureza de pena antecipada, o que não coaduna com os requisitos da prisão preventiva, além de ofender o princípio da não culpabilidade.”

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O magistrado deferiu liberdade provisória ao comerciante, “sob a condição de comparecimento a todos os atos investigatórios e de eventual processo futuro, quando sua presença for necessária, devendo ser intimado para tais fins, sujeitando-se à revogação a critério do juízo, no descumprimento dessa obrigação”.

O desembargador ordenou a suspensão da habilitação de Mohamed.

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