Ministério Público aciona Justiça para suspender revisão do Plano Diretor
Promotores apontam falta de transparência e pedem que votação, prevista para a próxima semana, seja suspensa até que novas audiências públicas sejam feitas
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou, nesta quarta-feira (24), uma ação na Justiça na qual pede a suspensão da tramitação do projeto de lei que visa alterar o Plano Diretor da cidade. Uma proposta substitutiva apresentada na última terça-feira (23) pelo vereador Rodrigo Goulart (PSD), relator do projeto na Câmara Municipal de São Paulo, trouxe diversas mudanças em relação ao que havia sido proposto pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em maio e que estava em discussão por meio de audiências públicas desde então.
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A Promotoria de Habitação e Urbanismo da capital requer que o projeto não seja votado nem nesta semana, nem na semana que vem para que novas audiências públicas sejam realizadas, após o novo projeto ser alvo de consulta pública por ao menos 30 dias, e que sejam realizadas mais oito audiências públicas.
Os promotores também pedem que a Câmara Municipal apresente “todos os estudos técnicos que embasaram a apresentação do substitutivo” e que sejam identificadas as autorias das emendas. Outro pedido é para que o prefeito não sancione o pedido, caso ele seja aprovado, e aplicação de multa de 100 000 reais em caso de descumprimento. Ainda não houve decisão.
Na ação, os promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital afirmam que a nova proposta foi apresentada “de forma nada transparente e desprovida dos estudos técnicos pertinentes”, e que “pontos sensíveis foram alterados sem qualquer critério técnico”.
O MP anexou um quadro comparativo feito por urbanistas e pesquisadores da USP, Mackenzie, Insper, Unifesp, Universidade Nove de Julho, Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e outras entidades que mostram as diferenças entre os dois projetos. Algumas das alterações mais relevantes foram o aumento das áreas dos eixos e a flexibilização das regras para pagamento da outorga onerosa devida pelas empreiteiras à Prefeitura.
“Ao aumentar, por exemplo, a área de influência dos Eixos para 1 quilômetro, o substitutivo não considerou a capacidade de suporte, de atendimento e de distribuição espacial (atual e desejada) das infraestruturas, dos equipamentos e dos serviços públicos dos locais atingidos por essa drástica transformação. Somente quando identificados os problemas e suas potencialidades de dano é que devem ser publicizadas as estratégias adequadas ao seu enfrentamento. E justamente isso não foi feito pela Câmara Municipal de São Paulo ao desconfigurar o projeto original baseados em amplos estudos técnicos”, argumentam os promotores.
O MP ainda argumenta que essa atitude desrespeita a participação popular, que é uma exigência da lei para a revisão do Plano Diretor. “A comissão desrespeitou toda a discussão previamente elaborada com a sociedade civil, assim como o monitoramento e diagnósticos do Plano Diretor feitos pelo Poder Executivo. Alterou significativamente o Projeto original sem justificar tecnicamente tais mudanças. Agiu, portanto, em desacordo com o que determina o Estatuto da Cidade”, acrescenta a petição inicial.