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Metrô é condenado a indenizar passageira por assédio sexual

Foi determinada uma indenização de 10 000 reais à mulher. Caso aconteceu dentro de um trem da Linha 3-Vermelha, no ano passado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 out 2017, 17h33 - Publicado em 3 out 2017, 17h26
Trens do Metrô de São Paulo (Andre Stefano/Foto Arena/Veja SP)
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O Metrô de São Paulo foi condenado a indenizar em 10 000 reais uma mulher que foi assediada dentro de um trem. O caso aconteceu na Linha 3-Vermelha, no ano passado. A decisão foi publicada nesta terça (3).

Cinco magistrados participaram do julgamento no último dia 28. O voto da desembargadora Ana Lourdes da Fonseca destaca ser “inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”

Ela não teve o nome divulgado por razões de segurança. Procurado, o Metrô não retornou o contato até a publicação.

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