Continua após publicidade

Lei que prevê auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica é sancionada

Mulher precisa ter medida protetiva contra o agressor e comprovar que não pode arcar com despesas de moradia; valor do benefício ainda será definido

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 8 fev 2023, 13h09 - Publicado em 8 fev 2023, 13h03
Imagem mostra mulher com mão levantada em ambiente escuro
Imagem ilustrativa (Pixabay/Divulgação)
Continua após publicidade

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que determina que mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber auxílio-aluguel.

+ Tarcísio veta projeto que previa redução de imposto sobre heranças

O texto prevê que o benefício de aluguel social será destinado às mulheres que comprovem ter renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos, ter medida protetiva contra o agressor expedida pela Justiça – prevista pela Lei Maria da Penha – e que não consigam arcar com as despesas de moradia.

As mulheres que tiverem dois ou mais filhos serão priorizadas. A lei ainda destaca que o benefício será concedido “independentemente da concessão de outros benefícios sociais”. Caso a mulher volte a viver junto ao agressor, ou caso a medida protetiva seja revogada, o auxílio será suspenso. O valor do benefício ainda será definido em regulamentação que será publicada em até 90 dias.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.