Lei que proíbe venda de fogos de artifício com barulho entra em vigor
Descumprimento pode levar a multas que começam em 4 000 reais
O governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29) a lei que proíbe a venda de fogos de artifício que produzem barulho no estado. O texto foi sancionado por João Doria (PSDB) e publicado no Diário Oficial.
Os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos, permanecem legais. A proposta era de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 19 de maio.
Fica proibida a queima, soltura, comercialização armazenamento de fogos de artifício com estampido e qualquer outro artefato pirotécnico que produza efeito sonoro. A proibição se aplica a ambientes abertos e fechados, em áreas públicas ou privadas.
Fábricas que produzem o item que provoca barulhos no estado podem seguir operando, desde que vendam os produtos para outras unidades da federação.
O descumprimento pode levar a multas entre 4 000 e 11 000 reais, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica.