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Lei que proíbe venda de fogos de artifício com barulho entra em vigor

Descumprimento pode levar a multas que começam em 4 000 reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 29 jul 2021, 14h24 - Publicado em 29 jul 2021, 14h23
Imagem mostra fogos de artifício explodindo no céu
 (Reprodução/Divulgação)
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O governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29) a lei que proíbe a venda de fogos de artifício que produzem barulho no estado. O texto foi sancionado por João Doria (PSDB) e publicado no Diário Oficial.

Os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos, permanecem legais. A proposta era de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 19 de maio.

Fica proibida a queima, soltura, comercialização armazenamento de fogos de artifício com estampido e qualquer outro artefato pirotécnico que produza efeito sonoro. A proibição se aplica a ambientes abertos e fechados, em áreas públicas ou privadas.

Fábricas que produzem o item que provoca barulhos no estado podem seguir operando, desde que vendam os produtos para outras unidades da federação.

O descumprimento pode levar a multas entre 4 000 e 11 000 reais, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica.

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