Lei declara feriado municipal em São Paulo na abertura da Copa
Sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, lei suspende também a restrição de bebida alcóolica em estádios durante o mundial
O prefeito Fernando Haddad sancionou na última quinta-feira (22) a lei 15.996, que declara feriado municipal em São Paulo na abertura da Copa do Mundo, próximo dia 12 de junho. O decreto foi publicado no Diário Oficial deste sábado (24).
+ O melhor de São Paulo e outras cidades-sede na Copa
+ Confira também a versão em inglês
De acordo com a nova lei, neste dia deverão funcionar apenas os “serviços e atividades essenciais”, como transporte coletivo, assistência médica e hospitalar, serviços funerários, entre outros, além de estabelecimentos e atividades como comércio de rua, bares e restaurantes, centros comerciais e shoppings centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de som e imagem.
+ Tudo sobre a Copa em São Paulo no blog Direto de Itaquera
Durante a Copa, estarão suspensas também as leis 12.402/1997 e 14.726/2008, que proíbem o comércio de bebida alcóolica em estádios.