A Justiça de São Paulo determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do Sistema Cantareira pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para abastecer a Grande São Paulo e proibiu a captação da segunda cota do volume morto do manancial.
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A decisão do juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, em caráter liminar, acolhe parcialmente uma ação civil pública ajuizada no dia 2 de outubro pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e tem como objetivo assegurar que o capacidade da primeira cota do volume morto não se esgote antes do dia 30 de novembro. O juiz determinou ainda que não haja nenhum prejuízo nas vazões liberadas do Cantareira para as cidades da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), na região de Campinas.
Atualmente, a Sabesp tem autorização para retirar até 19,7 mil litros por segundo do Cantareira para abastecer cerca de 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo. Outros 4 mil litros por segundo são liberados para a região de Campinas, onde 5,5 milhões de pessoas consomem água do manancial.
Nesta sexta-feira (10) o Cantareira atingiu 5,1% da capacidade, o índice mais baixo de sua história. Projeções apontam que esta primeira parte reserva profunda, que começou a ser retirada em maio, pode se esgotar em meados de novembro.
Sobre a segunda cota do volume morto do Cantareira, de 106 bilhões de litros, que foi solicitada pela Sabesp, o juiz considerou que, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento da decisão que proíbe seu uso, a liberação da reserva deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente, conforme o pedido feito pelo Ministério Público na ação. (Com Estadão Conteúdo)