Justiça veta uso da segunda cota do volume morto do Cantareira
Juiz também determina revisão de captação da primeira cota para evitar que capacidade se esgote antes do dia 30 de novembro
A Justiça de São Paulo determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada do Sistema Cantareira pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para abastecer a Grande São Paulo e proibiu a captação da segunda cota do volume morto do manancial.
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A decisão do juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba, em caráter liminar, acolhe parcialmente uma ação civil pública ajuizada no dia 2 de outubro pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e tem como objetivo assegurar que o capacidade da primeira cota do volume morto não se esgote antes do dia 30 de novembro. O juiz determinou ainda que não haja nenhum prejuízo nas vazões liberadas do Cantareira para as cidades da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), na região de Campinas.
Atualmente, a Sabesp tem autorização para retirar até 19,7 mil litros por segundo do Cantareira para abastecer cerca de 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo. Outros 4 mil litros por segundo são liberados para a região de Campinas, onde 5,5 milhões de pessoas consomem água do manancial.
Nesta sexta-feira (10) o Cantareira atingiu 5,1% da capacidade, o índice mais baixo de sua história. Projeções apontam que esta primeira parte reserva profunda, que começou a ser retirada em maio, pode se esgotar em meados de novembro.
Sobre a segunda cota do volume morto do Cantareira, de 106 bilhões de litros, que foi solicitada pela Sabesp, o juiz considerou que, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento da decisão que proíbe seu uso, a liberação da reserva deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente, conforme o pedido feito pelo Ministério Público na ação. (Com Estadão Conteúdo)