Justiça suspende projeto que tira verba da habitação para recapear ruas
Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal foi proposto pelo prefeito Ricardo Nunes
A Justiça suspendeu um projeto de lei de autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, que autoriza que parte das verbas destinadas à habitação sejam usadas para recapear ruas. A ação contra o projeto foi movida pela Defensoria Pública.
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O PL 115/2023 foi aprovado em primeira votação na Câmara na última quarta-feira (19), e pretende alterar alguns artigos do Plano Diretor para permitir usar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) – um que soma mais de 2 bilhões de reais advindos de taxas pagas por empreiteiras em troca do direito de construir em determinadas regiões da cidade – para cobrir despesas com pavimentação e recapeamento. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação.
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O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, que propôs a ação, argumentou na Justiça que a mudança “prejudica o acesso população mais vulnerável a políticas habitacionais mais inclusivas e o investimento no transporte público”. Além disso, alega que o projeto não teve debate público e nem estudos técnicos suficientes.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da tramitação do projeto na última quinta-feira (20). Pela decisão, a Prefeitura fica obrigada ainda a realizar estudos técnicos e ciclos de debate popular sobre a medida.
Para a juíza, o projeto contraria o Plano Diretor da cidade. “A uma porque busca alterar a prioridade na utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano, bem como os parâmetros limitadores anuais dos recursos arrecadados, como, por exemplo, a destinação mínima em Habitações de Interesse Social, desviando-os para obras de pavimentação e recapeamento, em nítido prejuízo às camadas mais desfavorecias da população. E a duas porque, ao menos em sede de cognição sumária, parece não ter sido observado o ciclo participativo indispensável à garantia da publicidade e transparência”, afirmou.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.