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Justiça suspende projeto que tira verba da habitação para recapear ruas

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal foi proposto pelo prefeito Ricardo Nunes

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 21 abr 2023, 10h29 - Publicado em 21 abr 2023, 10h15
O prefeito Ricardo Nunes
O prefeito Ricardo Nunes. (Prefeitura de São Paulo/Divulgação)
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A Justiça suspendeu um projeto de lei de autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, que autoriza que parte das verbas destinadas à habitação sejam usadas para recapear ruas. A ação contra o projeto foi movida pela Defensoria Pública.

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O PL 115/2023  foi aprovado em primeira votação na Câmara na última quarta-feira (19), e pretende alterar alguns artigos do Plano Diretor para permitir usar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) – um que soma mais de 2 bilhões de reais advindos de taxas pagas por empreiteiras em troca do direito de construir em determinadas regiões da cidade – para cobrir despesas com pavimentação e recapeamento. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação.

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O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, que propôs a ação, argumentou na Justiça que a mudança “prejudica o acesso população mais vulnerável a políticas habitacionais mais inclusivas e o investimento no transporte público”. Além disso, alega que o projeto não teve debate público e nem estudos técnicos suficientes.

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A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da tramitação do projeto na última quinta-feira (20). Pela decisão, a Prefeitura fica obrigada ainda a realizar estudos técnicos e ciclos de debate popular sobre a medida.

Para a juíza, o projeto contraria o Plano Diretor da cidade. “A uma porque busca alterar a prioridade na utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano, bem como os parâmetros limitadores anuais dos recursos arrecadados, como, por exemplo, a destinação mínima em Habitações de Interesse Social, desviando-os para obras de pavimentação e recapeamento, em nítido prejuízo às camadas mais desfavorecias da população. E a duas porque, ao menos em sede de cognição sumária, parece não ter sido observado o ciclo participativo indispensável à garantia da publicidade e transparência”, afirmou.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

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