Justiça proíbe uso de câmeras de reconhecimento facial no Metrô
Multa diária é de 50 000 reais caso a concessionária ViaQuatro não desative os equipamentos de publicidade nos painéis da Linha 4-Amarela em até 48 horas
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (14) que a ViaQuatro, concessionária que gere a linha 4-Amarela do Metrô, desative os sensores que fazem o reconhecimento facial dos passageiros nas plataformas. Cabe recurso contra essa decisão liminar.
A nova tecnologia, implementada em abril pela empresa, consiste em um sistema de câmeras que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária das pessoas posicionadas em frente ao equipamento.
O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, protocolou na quinta-feira (30) uma ação civil pública contra essa prática alegando que ela gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes.
“O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais”, afirma, em nota, Rafael Zanatta, líder do programa de direitos digitais do Idec.
O Instituto ressalta ainda a ausência de cautela da concessionária com a proteção da imagem de crianças e adolescentes. O Idec ponta também falta de transparência da ViaQuatro, pois afirma que não existe indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas, e as câmeras são “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis. Para o Idec, o sistema permite a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.
O Idec pede a condenação da ViaQuatro e indenização a título de danos coletivos em valor não inferior a 100 milhões de reais a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Instituto pede também que concessionária seja obrigada, judicialmente, a realizar a implementação de uma ferramenta que proporcione ao consumidor e usuário de transporte público se informar sobre a utilização de seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas “portas interativas digitais”, de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso, podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa finalidade.
Procurada, a ViaQuatro informou a VEJA SÃO PAULO que desligou os equipamentos de reconhecimento facial, mas que vai provar a legalidade do uso. “Preventivamente e de boa-fé, desativamos o uso do aludido sistema”, diz a nota. “As portas digitais, que ficaram ativadas entre abril e agosto de 2018, não capturam e não tratam dados pessoais dos passageiros. A legalidade do sistema será comprovada em juízo. A concessionária reitera que até o momento não foi intimada para se manifestar judicialmente e sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema”.