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Justiça permite que cadela acompanhe tutora em voo internacional

Passageira tentou embarcar no início de abril para Itália em voo da Latam e não teve permissão

Por Clayton Freitas
Atualizado em 3 Maio 2022, 18h30 - Publicado em 3 Maio 2022, 16h30

A justiça paulista condenou a Latam a providenciar o embarque de uma passageira com sua cachorra em um voo da companhia com destino a Itália.

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Monica Galisi, de 57 anos, veio de Milão para o Brasil no dia 15 de maio de 2021 com sua pet, chamada Face, em um voo da Air Europa, dentro da cabine de passageiros. Ela veio cuidar do enterro da mãe, morta dois dias antes. Ela pôde embarcar com a cadelinha justificando que a vira-latas lhe dava suporte emocional, entretanto, não pode fazer o mesmo ao voltar.

Após resolver todas as questões familiares, ela decidiu retornar para a cidade onde mora há oito anos –ela tem cidadania italiana– com Face. Sua passagem era de um voo São Paulo-Milão marcado para o dia 8 de abril deste ano saindo do aeroporto de Guarulhos (região  metropolitana de São Paulo). Entretanto, ela se negou a embarcar após ser informada de que a pet não poderia acompanhá-la dentro da aeronave.

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“Eu tenho ansiedade agravada e faço acompanhamento”, afirma Monica.

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Ex-comissária de voo, tendo atuado em grandes companhias aéreas brasileiras por anos, ela procurou a Justiça por considerar um absurdo não poder voar com a cadela, que integra o seu tratamento de saúde. “Na Europa é absolutamente comum, assim como o uso de cão-guia no Brasil”, afirmou.

Em uma primeira decisão, a juíza Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura, da 2ª Vara Cívil do Fórum de Jabaquara, indeferiu o pedido de liminar formulado pela defesa de Mônica. Eles então recorreram ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e conseguiram uma decisão favorável da 22ª Câmara de Direito Privado.

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Ao analisar o pedido, o desembargador Roberto Mac Crachen afirmou que a necessidade de Monica se equipara a aqueles que dependem de cão-guia. “Com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva”, escreveu em sua decisão.

Agora, a passageira tenta remarcar a sua passagem para o mês de junho próximo. “Eu gostaria muito que essa situação retrógrada no Brasil mudasse. É normal isso no mundo todo”, afirma a tutora de Face.

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Em nota, a Latam informou não ter sido notificada da decisão, e, portanto, não poderia comentar o assunto específico.

Entretanto, explicou que desde o dia 15 de novembro de 2019, reformulou o serviço de transporte de cães de suporte emocional.

Segundo a companhia, ele está disponível apenas para os voos com origem ou destino ao México e Colômbia. “Para os demais destinos operados pela LATAM os passageiros continuam contando com os serviços de transporte de animais domésticos na cabine e também no compartimento inferior da aeronave”, informa a empresa.

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