Justiça manda Apple disponibilizar carregadores e pagar R$ 100 milhões
Decisão foi tomada por juiz da capital e cabe recurso; carregadores deverão ser entregues para quem comprou aparelho após 13/10/2020
O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível da cidade de São Paulo, condenou a Apple a entregar o carregador a quem comprou iPhones após 13 de outubro de 2020 e a pagar 100 milhões de reais de indenização por danos sociais pela prática de comercializar iPhones sem carregador. Além disso, a empresa deverá disponibilizar carregadores a quem comprar seus aparelhos de celular após a ação ser finalizada na Justiça.
Em 2020, a empresa anunciou que não iria mais disponibilizar o adaptador de tomada para carregar o aparelho, como parte de seus “objetivos ambientais”. A Apple informou que vai recorrer.
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A decisão foi proferida na última quarta-feira (12) no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes.
O juiz argumenta que trata-se de “caso evidente de venda casada às avessas”, porque o consumidor só pode utilizar os novos modelos de iPhone se comprar um carregador novo, que é compatível com o modelo atual. “Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”, escreve o juiz na sentença.
Em sua defesa, a Apple invocou a “defesa do meio ambiente”, para evitar o acúmulo de carregadores, mas o magistrado afirmou que esse argumento é uma “propaganda enganosa”. O juiz ainda destacou que a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, já multou a empresa por conta da prática de não fornecer os carregadores.