TJ confirma decisão de proibir internação compulsória de viciados
A medida que permitia a prática foi aprovada pela Justiça na sexta (26), mas havia sido suspensa dois dias depois a pedido do Ministério Público
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou na manhã desta terça-feira (30) a decisão que proibiu a prefeitura de submeter usuários de drogas da região da Cracolândia a exames médicos de forma involuntária e a internar dependentes químicos compulsoriamente.
A medida que permitia a internação compulsória, solicitada pela prefeitura e aprovada pelo mesmo TJ na sexta-feira (26), já havia sido suspensa no domingo (28), com base em um pedido feito pelo Ministério Público estadual e da Defensoria Pública. A decisão de hoje é definitiva e só cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura já anunciou que vai recorrer.
Na decisão, o órgão alega que negou o pedido de tutela de urgência feito pela prefeitura por considerá-lo “extremamente vago”, já que o serviço de saúde da prefeitura dispõe de meios para atender esses dependentes no local da abordagem sem que haja a necessidade de remoção involuntária.
O TJ afirmou ainda que considera perigoso o desvio de funções dos agentes de saúde, assistentes sociais e guardas civis metropolitanos. Caso a medida fosse colocada em prática, esses profissionais poderiam violar “sem qualquer fundamento jurídico a liberdade, a autonomia individual, a integridade e, em suma, a dignidade dos sujeitos atingidos por tais medidas.”
A decisão relata também a “ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência”, já que a lei 10.216/01 define a internação compulsória como medida de exceção, liberada somente se for baseada em laudo médico e comunicada ao Ministério Público.
A prefeitura entrou com pedido de autorização para internações compulsórias após a megaoperação policial contra o tráfico de drogas na região da Cracolândia, que desmontou o chamado “feirão das drogas”, no último dia 21.