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Justiça condena Rappi por não entregar cesta de Natal

Caso aconteceu em 2020; empresa terá de pagar danos morais à consumidora

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 dez 2021, 18h06 - Publicado em 27 dez 2021, 17h21

A Rappi foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a ressarcir uma cliente por não ter entregue uma cesta de Natal no final de 2020. Segundo a decisão, a empresa terá de pagar R$ 304,72 que foi o valor gasto com os alimentos, e ainda R$ 3.000 por danos morais.

Segundo o TJ-SP, a autora da ação contra o aplicativo encomendou um kit para ceia de Natal que seria entregue por um motorista parceiro da plataforma. Apesar de constar no sistema de que a entrega havia sido feita, as comidas nunca chegaram até a cliente no local definido.

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Ao questionar o aplicativo por telefone, ela alega que recebeu a informação de que o pneu da moto do entregador havia furado, informação que contrastava com o enunciado do aplicativo.

Inconformada, a cliente procurou a Justiça. Inicialmente ela entrou com uma ação no Foro Regional de Jabaquara (zona sul de São Paulo) e conseguiu uma decisão favorável da juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível.

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A empresa recorreu e a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), confirmou a decisão da juíza de primeira instância.

O relator do caso foi o desembargador Israel Góes dos Anjos. Em seu voto, ele afirmou que a empresa também deve ser responsabilidade de forma solidária, segundo consta no artigo 7º do CDC (Código de Defesa do Consumidor). “De acordo com o art. 7º do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelo fato do produto ou serviço. A gestão do aplicativo é de responsabilidade da ré, existindo uma parceria dela com os entregadores cadastrados na sua plataforma, disponibilizando a oferta conjunta de serviços, o que acarreta a solidariedade”, escreveu o magistrado.

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O juiz alegou ainda que houve um golpe por parte do entregador ao comunicar dados falsos à plataforma. “A sensação de impotência da autora em razão dos fatos narrados é clara, uma vez que foram diversas as reclamações e tentativas de solucionar o problema, tendo os prepostos da ré agido com total displicência”, segundo avaliou o juiz.

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A decisão foi unânime e contou ainda com os votos dos também dos desembargadores Henrique Rodriguero Clavisio e Hélio Faria.

Em nota a Rappi informou lamentar o ocorrido e diz já ter ressarcido a cliente.

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