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Justiça condena pastor por homofobia contra o ator Paulo Gustavo

José Olímpio da Silva Filho, da Assembleia de Deus de Alagoas, desejou a morte do artista; ele terá de doar R$ 33 000 para ONG LGBTQIA+

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 abr 2022, 13h56 - Publicado em 28 abr 2022, 13h11
Humorista Paulo Gustavo
Paulo Gustavo: vítima de Covid-19 (João Miguel Júnior/ Facebook/Reprodução)
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O pastor José Olímpio da Silva Filho, da Assembleia de Deus do Estado de Alagoas, foi condenado pela Justiça por ter feito por postagens homofóbicas contra o ator Paulo Gustavo dias antes do artista morrer vítima de Covid-19.  Em uma delas, o pastor deu a entender que oraria pela morte do artista.

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“Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”, foi a postagem feita pelo integrante da igreja evangélica. Na segunda postagem, publicada para pedir desculpas segundo justificou o integrante da Assembleia de Deus de Alagoas, o pastor escreveu que seu erro teria sido defender a honra de Deus. Ambas foram feitas em abril. Paulo Gustavo morreu no dia 4 de maio de 2021.

Pelo crime que cometeu, José Olímpio da Silva Filho foi condenado a 2 anos e 9 meses, pena que foi convertida ao pagamento de 30 salários-mínimos (R$ 33 000) em favor de uma ONG que atue junto à comunidade LGBTQIA+ e ainda seis horas de trabalho comunitário por dia, no tempo equivalente ao da pena.

Além disso, ele terá de pagar outros R$ 10 560, como multa, e os custos processuais. Procurado por intermédio da igreja, o pastor não foi localizado para comentar o assunto.

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A condenação imposta pode ser transformada em medidas de restrição pelo fato da pena ser inferior a quatro anos e não ter sido cometida com grave ameaça ou violência. Apesar disso, o juiz Ygor Figueiredo, da 14ª Vara Criminal da Capital – Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável de Alagoas, não escondeu sua aversão ao fato.

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“É inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado.

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Há anos o Congresso Nacional acumula dezenas de projetos que tentam criminalizar com mais rigor atos discriminatórios contra a comunidade LGBTQIA+. Devido a isso, a condenação foi baseada nos preceitos de uma lei antiga, a 7.716/89.

Com isso, o juiz avaliou que embora seja um pronunciamento de índole religiosa, elas constituíram insultos e agem como estímulo à intolerância. “Ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBTQIA+, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime”, esclareceu o juiz.

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A defesa do pastor tentou vender a ideia de que tudo não se passava de um grande mal entendido, versão que não foi acatada nem pelo Ministério Público Estadual ao oferecer a denúncia contra o pastor José Olímpio da Silva Filho.

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O integrante da Assembleia de Deus do Estado de Alagoas chegou a dizer em depoimento que é integrante de uma “igreja inclusiva, que tem parentes e amigos homossexuais”, e que nunca discurso homofóbico. Ele disse ainda que escolheu uma imagem qualquer e nem sabia ao certo quem era o ator Paulo Gustavo.

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