Justiça condena estado a indenizar docente agredida por aluna
Professora foi perseguida, xingada verbalmente e apanhou de estudante
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o governo estadual a pagar indenização a uma professora agredida por uma aluna. O valor fixado pelos danos morais foi de R$ 20 mil.
Segundo o processo, no ano de 2018 a professora de ciências lecionava em uma escola estadual de Rio Claro, no interior do estado, quando teve um desentendimento com uma aluna. Ela foi levada até a direção da escola e acabou suspensa.
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Reintegrada, ela voltou para a mesma turma por um erro da direção da escola, já que ela deveria ser redirecionada para ter aulas dessa disciplina com outro docente.
As rixas continuaram, sempre com a aluna xingando e destratando a professora, além de ameaçar agredi-la. Em 2019, depois de uma nova rixa, a estudante foi levá-la novamente para a diretoria. Temendo que as agressões se concretizassem, a professora foi até uma delegacia de Polícia Civil e elaborou um boletim de ocorrência contra a aluna.
A avô menina, que era tutora da menor, decidiu transferi-la de escola. Mesmo assim, a garota continuava a frequentar a antiga instituição de ensino e a xingar e ameaçar a professora. Quando era questionada, ela dizia que estava apenas visitando suas amigas e ex-colegas de turma.
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Declarando estar psicologicamente muito abalada, a docente tirou licença médica.
Ao retornar para o início do ano letivo de 2020, a professora percebeu que a garota havia voltado à escola e para a sua sala de aula. Dias depois, foi humilhada novamente e, desta vez, as ameaças de agressão se concretizaram, com a aluna batendo na docente.
Um novo boletim de ocorrência foi elaborado. Além de relatar a situação, a professora também mencionou que os dirigentes do colégio em que ela trabalhava foram omissos.
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A reportagem teve acesso ao nome da professora, escola em que ela trabalha e também identificação da aluna, e não irá publicar os seus nomes para preservá-las.
O estado já havia sido condenado em primeira instância. Ao recorrer, a decisão foi mantida. O relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, afirmou que as provas juntadas ao processo confirmam a omissão da direção do colégio. “Conclui-se, então, dos fatos expostos, que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos”, afirmou.