Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastro em estádios

Item estava proibido em estádios paulistas desde 1996, mas juiz entendeu que seu uso não implica manifestação de violência

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 27 jul 2022, 00h44 - Publicado em 26 jul 2022, 16h42
Allianz Parque: casa do Palmeiras
Allianz Parque: casa do Palmeiras (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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A Justiça autorizou a entrada de bandeiras com mastros em estádios de futebol, após 26 anos de proibição. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A regulamentação da entrada das bandeiras deverá ser feita pela Polícia Militar, que vai definir a quantidade, o tamanho, o material e os setores permitidos, e outras regras de fiscalização que entender pertinentes, para garantir a segurança dos torcedores.

O caso chegou à Justiça por meio de um questionamento da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que destacou que, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica em manifestação de violência.

A proibição das bandeiras com mastros em estádios de São Paulo foi instituída em 1996, pela Lei Estadual 9.470. Mas o juiz destacou, na decisão, que o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 2003), prevê que podem ser usadas bandeiras com hastes e suportes em estádios desde que sejam usadas para “manifestação festiva e amigável”.

O magistrado ainda destacou que a concessão poderá ser revista “caso se verifique em momento posterior que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”. Cabe recurso da decisão.

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