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Justiça anula decisão que obrigava Prefeitura a trocar nomes de ruas ligados à ditadura

Ação do Instituto Vladimir Herzog buscava acelerar Programa Ruas de Memória, que prevê mudança gradual de endereços que celebram violadores de direitos humanos

Por Laura Pereira Lima
Atualizado em 24 set 2025, 18h13 - Publicado em 24 set 2025, 16h10
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Avenida Presidente Castelo Branco é uma das vias apontadas em ação do Instituto Vladimir Herzog (X/Reprodução)
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) revogou, nesta terça-feira (23), a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a apresentar um cronograma para a alteração do nome de onze logradouros públicos que homenageiam agentes e símbolos da ditadura militar.

A medida anulada havia sido determinada após ação movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União, que acusavam o município de omissão na implementação do Programa Ruas de Memória. Criado em 2016, o programa prevê a substituição gradual de nomes de ruas que remetem a pessoas ou datas associadas a violações de direitos humanos.

No acórdão, relatado pelo desembargador Fausto José Martins Seabra, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que impor prazos à prefeitura configuraria ingerência indevida do Judiciário sobre competências próprias do Executivo e do Legislativo.

Segundo o relator, a alteração dos nomes deve ser conduzida de forma participativa, com ações de mobilização comunitária e diálogo com a população, conforme previsto no decreto que instituiu o programa.

A decisão também destacou que a Câmara Municipal de São Paulo já vem debatendo o tema por meio de projetos de lei, como o PL nº 896/2024, do vereador Toninho Vespoli, que trata da renomeação de ruas ligadas ao regime militar, e o PL nº 857/2024, que propõe a mudança do nome da Avenida Presidente Castelo Branco. Para os desembargadores, a tramitação desses projetos demonstra que não há omissão do poder público.

Apesar do reconhecimento da legitimidade do Instituto Vladimir Herzog e da Defensoria Pública da União para propor a ação, os magistrados concluíram que cabe ao município definir os critérios e o ritmo das mudanças, respeitando o princípio da separação dos poderes.

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Em nota, o Instituto Vladimir Herzog lamentou a decisão do TJ. “Entendemos que a permanência dessas homenagens constitui afronta à memória democrática do país e mantém viva, em nossos espaços coletivos, a exaltação de um regime responsável por graves violações de direitos humanos”, afirmou a organização.

O Instituto também declarou que entrará com recurso na Justiça.

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) informou à Vejinha que a Prefeitura entende que o tema já é objeto de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal, em referência ao PL 896. “Diante disso, a questão deve ser apreciada no âmbito legislativo”, conclui.

Veja os endereços que teriam os nomes alterados:

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  1. Crematório Municipal de Vila Alpina (Dr. Jayme Augusto Lopes) – por homenagear o diretor do Serviço Funerário do município de São Paulo que dá nome ao crematório, “pessoa controversa porque viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado”, segundo a ação;
  2. Clube da Comunidade Caveirinha (Zona Sul) – Homenageia um general chefe do CIE (Centro de Informações do Exército) entre 1969 e 1974, que liderou a Operação Marajoara da qual resultou no extermínio da Guerrilha do Araguaia;
  3. Avenida Presidente Castelo Branco (Zona Norte/Centro) – Primeiro presidente da República após o golpe militar;
  4. Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma (Zona Norte/Centro) – Ex-diretor do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), órgão da repressão política durante a ditadura;
  5. Rua Alberi Vieira dos Santos (Zona Norte) – Colaborador do CIE, envolvido no massacre do Parque Nacional do Iguaçu e na armação de emboscadas e chacinas de resistentes, detenções ilegais, execuções, desaparecimento forçado de pessoas e ocultação de cadáveres;
  6. Rua Dr. Mario Santalucia (Zona Norte) – Médico-legista envolvido em laudos necroscópicos fraudulentos durante a ditadura;
  7. Praça Augusto Rademaker Grunewald (Zona Sul) – Vice-presidente entre 1969 e 1974, período mais repressivo do regime;
  8. Rua Délio Jardim de Matos (Zona Sul) – Integrou o gabinete militar da Presidência da República do governo Castelo Branco e foi dos principais articuladores do golpe de 1964;
  9. Avenida General Enio Pimentel da Silveira (Zona Sul) – Associado ao DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna). Teve participação comprovada em casos de tortura, execução e desaparecimento forçado;
  10. Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior (Zona Oeste) – Delegado envolvido em torturas e ocultação de cadáveres;
  11. Rua 31 de Março (Zona Sul) – Data que marca o golpe de 1964.
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