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Juízes criticam ‘linchamento moral’ de colega que soltou agressor

Ao liberar o homem, José Eugênio do Amaral Souza Neto disse ter havido "constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça" para enquadrá-lo por estupro

Por Estadão Conteúdo
1 set 2017, 14h38
 (Caio Miranda/Reprodução/Facebook/Veja SP)
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Os juízes de São Paulo saíram em defesa, nesta sexta-feira(1º) de setembro, do colega José Eugênio do Amaral Souza Neto, que na quarta (30), soltou o homem que ejaculou em uma moça dentro de um ônibus. Em nota oficial, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), influente entidade da toga, condenou o que classificou de “ataques (a José Eugênio) de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais”.

“Cabe ressaltar que numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira”, destaca o texto da Apamagis, subscrito por seu presidente, Oscild de Lima Junior.

O caso que abriu a grande polêmica envolve o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que na quarta (30), completou sua 15.ª passagem pela polícia por exibir o pênis no transporte público.

Ao mandar soltar o homem, pego em flagrante pelo suposto reiterado crime, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto afirmou que não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça”. 

“O ato que deu origem à decisão proferida pelo magistrado é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém – menos ainda o magistrado – minimizou a gravidade da conduta do autor”, assinala a nota da entidade dos juízes.

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O texto destaca que a Promotoria, titular da ação penal, entendeu que o ato atribuído a Diego Ferreira de Novais não caracterizou estupro. “Para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado.”

Segundo Apamagis, o caso revela “evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade”. A associação sugere que a discussão seja levada ao Congresso e diz que vai empreender “todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico”.

Ao sair em defesa do colega, a entidade dos magistrados enfatiza que “não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga”.

A Associação Paulista de Magistrados ressaltou que vai adotar todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuar “firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas”.

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