Jovem de 17 anos é morto ao brincar de roleta-russa
Garoto de 14 anos fez o disparo contra a nuca do colega em Birigui, no interior de São Paulo
Um adolescente de 17 anos morreu com um tiro na nuca, disparado por um colega de 14 anos, durante uma brincadeira de roleta-russa, nesta segunda-feira (6) em Birigui, no interior de São Paulo. Depois do disparo, o garoto entrou em desespero e fugiu, levando a arma e foi apresentado às autoridades com o pai nesta terça-feira (7).
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Três adolescentes de 12, 14 e 17 anos brincavam com a arma, um revólver calibre 38, quando houve o disparo. Eles deixaram apenas uma bala na arma, que foi suficiente para matar David Heverton Barreto Batista, de 17 anos. O rapaz chegou a ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros ao pronto-socorro, mas não resistiu.
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De acordo com a versão da polícia, os dois irmãos, de 12 e 14 anos, aproveitaram a ausência dos pais para levar o colega de 17 anos para dentro de casa, no bairro João Crevelaro, e pegar a arma, um revólver calibre 38, que estava carregado. Em depoimento, o garoto de 12 anos contou que o irmão de 14 teria manuseado o revólver, retirando as balas, mas deixado uma no tambor. Ao brincar com o revólver, o tiro teria sido disparado.
Contradições
Segundo o delegado Cristiano de Oliveira Melo, que apura o caso, “o garoto foi apresentado às autoridades nesta terça-feira e contou que passou a noite às margens do ribeirão Baixotes, que fica nas proximidades, e onde ele teria jogado a arma após o disparo”. O menor também disse que o tiro foi acidental, teria ocorrido quando ele fechou o tambor da arma.
O pai do menino, José Fernandes dos Santos, também depôs e contou que a arma era dele. Melo, porém, não acredita nas versões do garoto e do pai. Segundo ele, “a versão do menino conflita com a do irmão e a do pai, com a da mãe, que em depoimento no dia anterior, havia dito que a arma era de um vizinho, chamado William, que pediu para ela guardar o revólver”.
O delegado disse que o menino vai responder por ato infracional de homicídio e o pai, por enquanto, pelo crime de omissão de cautela, prevista na lei do desarmamento, que pune com pena de detenção de um a dois anos e multa quem não obedecer cautela necessária para impedir que um menor de 18 anos se apodere de arma de fogo que estiver em sua posse ou propriedade. Sobre as contradições, o delegado disse que continuará as investigações, pois suspeita que possa haver outros fatos omitidos no caso.