Continua após publicidade

Homem que matou namorado por religião na noite de Natal continuará preso

Vítima foi morta a facadas, teve a cabeça decepada, e pés e mãos foram arrancados; ele havia voltado a frequentar igreja que desaprovava união homoafetiva

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 21 mar 2022, 12h09 - Publicado em 21 mar 2022, 12h06
Vista aérea do Palácio da Justiça
Vista aérea do Palácio da Justiça (Tribunal de Justiça de São Paulo/Divulgação)
Continua após publicidade

A Justiça manteve a decisão que condenou um homem a ficar preso por ter matado o namorado após uma discussão. Além de esfaquear o companheiro, ele ainda arrancou os pés e mãos da vítima.

+Corpo de menina de 12 anos é encontrado em matagal com sinais de violência

O crime aconteceu em Diadema (Grande São Paulo) no dia 25 de dezembro de 2016 após uma discussão entre eles. A denúncia indica que o autor do crime teria se revoltado pelo fato do seu companheiro ter voltado a se aproximar de uma religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos.

Ainda segundo o processo, após cometer o assassinato, o réu ainda tentou ocultar o crime colocando partes do corpo da vítima em baldes e jogando concreto por cima.

O homem foi preso e já havia sido condenado em um julgamento anterior. No decorrer do processo, em 2019, sua defesa tentou um recurso alegando que ele sofria de insanidade mental, o que não ficou comprovado pela perícia.

Continua após a publicidade

+ Polêmica da melancia: após suspensão de colégio, estudante pede desculpas

Um novo recurso foi apresentado pela defesa à Justiça e julgado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, também sem sucesso. Além de manter o júri anterior, foi fixada uma pena de 15 anos de prisão em regime inicial fechado. Além de classificar o homicídio qualificado –por, entre outras coisas, usar meio cruel e não dar chance de defesa à vítima– ele também foi condenado por ocultação de cadáver.

“Não há nenhuma dúvida de que o réu agiu motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”, escreveu o relator do recurso, o desembargador Willian Campos. O voto do relator foi seguido por outros dois desembargadores que participaram da sessão, Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 39,96/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.