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Fernando Haddad vai recorrer da liberação do foie gras em São Paulo

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a determinação que proibia a produção e comercialização da iguaria na cidade

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h16 - Publicado em 15 jul 2015, 17h22
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  • O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta (15) que pretende recorrer da decisão judicial que permite a produção e comercialização de foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso.

    + Lei que proíbe foie gras na cidade é suspensa

    Em defesa dos animais, o projeto de lei que proíbe o comércio da iguaria, de autoria do vereador Laércio Benko, foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito no dia 25 de junho. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu suspender temporariamente a determinação, acatando um pedido da Associação Nacional de Restaurantes.

    Questionado se iria recorrer da decisão da Justiça, Haddad respondeu: “Em geral, a administração pública defende uma lei aprovada e sancionada. É quase um rito protocolar”. O prefeito, contudo, disse ainda não ter sido notificado sobre a decisão.

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    + Saiba mais sobre a polêmica

    Apesar de ser um confesso admirador do foie gras, Haddad afirma ter se “sensibilizado” com a causa. Para obter a iguaria, os gansos são submetidos a um processo de engorda, chamado gavage. O método inclui a introdução de um funil para forçar as aves a se alimentarem.

    “Eu tive tempo de estudar a matéria e julguei que a produção envolvia maus-tratos. Isso é incompatível em muitos países modernos com a maneira sustentável de viver.”

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    Para embasar seu argumento, o prefeito também citou experiências internacionais, como nos Estados Unidos, na Europa e na Austrália, onde o foie gras é proibido. “Não é uma novidade do Brasil.”

    + Confira as principais notícias da cidade

    Ao conceder a liminar que libera a comercialização, o desembargador Sérgio Rui, relator do processo, afirmou que a lei estaria em “dissonância com os preceitos basilares inscritos na magna carta e na constituição do estado de São Paulo” e que haverá “incremento de despesa pública sem previsão orçamentária”.

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