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Flanelinha que coagir motorista pode levar multa de 1 500 reais

Nova regra foi publicada no Diário Oficial da Cidade no sábado (3) e entrará em vigor em noventa dias

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 6 fev 2018, 08h52 - Publicado em 6 fev 2018, 08h47
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  • O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou uma lei que multa em 1 500 reais o flanelinha que coagir ou ameaçar um motorista a pagar pelo “serviço” de vigiar seu veículo nas ruas da capital paulista. Doria também instruiu a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a prender em flagrante guardadores que intimidarem ou achacarem as pessoas – encaminhando para as delegacias de polícia.

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    Proposta pelo vereador Fernando Holiday (DEM) e aprovada em dezembro de 2017 na Câmara, a lei foi publicada no Diário Oficial da Cidade no sábado (3) e entrará em vigor em noventa dias. No período, a gestão Doria vai definir como será feita a fiscalização para coibir a ação de flanelinhas, que costumam atuar próximo de lojas, bares, restaurantes e pontos de eventos como shows e jogos de futebol.

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    Segundo a Prefeitura, a GCM já foi orientada a agir nos casos flagrantes dos crimes já tipificados no Código Penal, como extorsão, cuja pena varia de 4 a 10 anos de prisão. “Alguns têm até a pachorra de usar um colete só para dizer que são oficiais. Oficial coisa nenhuma. Isso é extorsão, intimidação das pessoas. Vamos ver se eles vão continuar fazendo esse tipo de ação, esse tipo de coação aqui na cidade de São Paulo”, afirmou Doria no sábado em sua página pessoal no Facebook.

    A lei também proíbe os flanelinhas de tabelarem preços para “cuidarem” dos carros, deixando ao motorista a escolha de pagar ou não alguma quantia ao guardador e o valor da contribuição. O texto define a prática como “ilícito administrativo” e dobra o valor da multa em caso de reincidência. A sanção vale também para guardadores de carros regularizados, que coagirem os motoristas a pagarem um determinado valor.

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    Segundo o advogado Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, também é competência da Prefeitura fiscalizar o uso e a ocupação do solo na cidade e a nova lei ajuda a coibir a ação de flanelinhas nas ruas da capital. “Ameaça e extorsão já são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro. Então, se há comprovação de que está acontecendo ameaça ou extorsão é só dar voz de prisão e levar para a delegacia. Essa lei é salutar porque ajuda a combater esses abusos”, afirmou o especialista.

    Gonçalves Júnior lembra que a Delegacia Especializada em Atendimento ao Turista (Deatur) já realiza essa ação em áreas de grande circulação de turistas e, nestes casos, os flanelinhas são detidos e levados para o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), da Polícia Civil.

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