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Estado de SP é condenado a pagar R$ 360 mil a pais de jovem morto pela PM

Jovem de 20 anos foi morto por policiais em 2012 no bairro do Rio Pequeno, na Zona Oeste da capital; Justiça determinou indenização aos pais da vítima

Por Hyndara Freitas
9 ago 2022, 18h21
Cesar Dias de Oliveira foi morto por policiais militares em 2012, no Rio Pequeno, Zona Oeste da capital.
Cesar Dias de Oliveira foi morto por policiais militares em 2012, no Rio Pequeno, Zona Oeste da capital. (Redes sociais/Reprodução)
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O governo de São Paulo deverá pagar de 363 mil reais de indenização aos pais de um jovem morto por policiais militares em 2012, no Rio Pequeno, Zona Oeste da capital. A determinação foi feita pelo Tribunal de Justiça (TJSP), que ainda mandou o estado pagar uma pensão mensal aos pais, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

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Em julho daquele ano, o tecelão Cesar Dias de Oliveira e o ajudante de mercado Ricardo Tavares da Silva, ambos com 20 anos, foram mortos baleados por agentes da PM, que depois montaram uma farsa para encobrir o crime, alegando resistência em abordagem policial e troca de tiros. Investigações, porém, mostraram que os jovens foram executados. Os policiais foram condenados, em 2015, a 24 anos de prisão.

A desembargadora Paola Lorena, relatora do caso, afirmou que os danos morais são “evidentes”, porque “a morte de um filho é descrita, por muitos profissionais da saúde, como a experiência mais dolorosa que pode ocorrer na vida dos pais”. Além disso, destacou que, além de perderem o filho, os pais viram os policiais acusando seu filho de ser um criminoso – o que não era verdade.

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“Na hipótese dos autos, a agravar a dor e o sofrimento impostos aos autores, a imagem das vítimas foi corrompida, pela falsa alegação da autoridade policial, de que seriam criminosos em situação de fuga e troca de tiros. Para além da dor da perda de um filho, os autores sofreram com a farsa desenhada pelos agentes policiais, com o escopo de tornar impune o homicídio de dois jovens inocentes. Assim é que não pode restar dúvida quanto à configuração do dano moral indenizável aos autores, pela perda irreparável representada pela morte do filho e pela dor advinda dessa perda”, acrescentou a magistrada.

Por isso, determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de 150 salários-mínimos para cada um dos genitores, um valor que representa 181 mil reais para cada.

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