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Eleitor do grupo de risco da Covid-19 tem horário preferencial para votar

Idade considerada de risco para o contágio do coronavírus começa aos 60 anos

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 out 2020, 17h52
Urna eletrônica (Reprodução/Veja SP)
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Para eleitores que estão no grupo de risco de contágio da Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estabelece que o horário das 7h às 10h é de preferência do grupo, mas continua aberto para todos os eleitores.

O TRE também garante que as equipes presentes no dia da eleição seguirão protocolos de higiene e orientaram o distanciamento entre os eleitores. O uso da máscara é obrigatório.

A medida foi pensada principalmente para os idosos a partir dos 60 anos que estão com receio de ir às urnas presencialmente e que devem votar, já que o voto não é obrigatório apenas para maiores de 70 anos. Caso o eleitor não vote, é necessário justificar. A justificativo pode ser feita por meio do aplicativo ‘E-Título’.

A falta da justificativa dentro do prazo de 60 dias, acarreta uma multa de R$ 3,51, além do título ficar em situação irregular, ou seja, o cidadão não pode participar de concurso público e tirar passaporte ou RG.

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“As filas, elas serão organizadas, inclusive, com marcação no chão, com distanciamento de, aproximadamente, um metro entre uma pessoa e outra. Não haverá contato físico com os mesários. Ela irá exibir o seu documento. Eleitor sem máscara não pode votar. Os mesários também usarão máscaras, usarão faceshield e também utilizarão o álcool gel e o álcool líquido para desinfecção das mão e objetos”, explica Waldir Sebastião de Nuevo Campos, presidente do TRE de São Paulo, ao G1.

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