Dudu Camargo deve indenizar Simony por importunação sexual, decide juiz
Apresentador apalpou os seios de Simony e fez brincadeiras de cunho sexual durante entrevista ao vivo em 2020
A Justiça condenou o apresentador Dudu Camargo, do SBT, a indenizar em 30 000 reais a apresentadora e cantora Simony por importunação sexual. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, na última segunda-feira (8).
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De acordo com o processo, em fevereiro de 2020 Simony estava apresentando o programa Bastidores do Carnaval, da RedeTV!, ao lado Nelson Rubens, quando Dudu Camargo foi entrevistado ao vivo. Durante a entrevista, os três fizeram piadas sobre o fato da apresentadora estar solteira e Dudu afirmou que queria fazer um filho com ela. Em determinado momento, Dudu pegou nas franjas do vestido de Simony enquanto elogiava a roupa dela e aproveitou para tocar os seios da apresentadora.
Ao processar Dudu, Simony afirmou que ele “agiu de forma a violar sua honra e reputação, em um contexto que não poderia reagir para além de maneira educada e cordial, pois em seu ambiente de trabalho”. Ele, por sua vez, afirmou que foi tudo uma brincadeira e que “em nenhum momento teve a intenção de agir de forma maliciosa”.
Para o juiz, o vídeo da entrevista mostra que as palavras de Dudu começam como um elogio a roupa dela, mas “a situação se torna problemática” porque ele abraça Simony indevidamente, sem que ela quisesse, e começa a tocar na roupa dela.
“Isso porque para além de tocar a vestimenta em diversos locais (o que, diga-se de passagem, era desnecessário, eis que seguia um padrão e o toque inicial seria suficiente para visualizar o vestido, se essa fosse a intenção), chega ao ponto de tocar a pele da autora e na região dos seios, violando, assim, sua intimidade física“, destaca o magistrado na decisão.
Simony e Dudu chegam a dar um selinho durante a transmissão, mas ela reclama, no ar, que ela só queria dar um beijo rápido em sua boca e ele começou a segurar seu pescoço e seu corpo. Para o juiz, houve assédio também neste momento.
“Em seguida, nova situação grave ocorre, na medida em que o réu não só abraçou a demandante, como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso, contrariamente ao aduzido pela defesa, não pode ser entendido como uma mera brincadeira, algo jocoso. É pertinente destacar, a propósito, que o réu não faz qualquer brincadeira que possa ser minimamente considerada imprópria com o coapresentador homem, dando conta de que o gênero da autora é fator relevante para que as condutas do demandado fossem praticadas”, acrescenta o juiz, que determinou o pagamento de indenização por danos morais em 30 000 reais.
A reportagem tenta contato com a defesa de Dudu Camargo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).