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Dudu Camargo deve indenizar Simony por importunação sexual, decide juiz

Apresentador apalpou os seios de Simony e fez brincadeiras de cunho sexual durante entrevista ao vivo em 2020

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 Maio 2023, 14h19
Simony processou Dudu Camargo por importunação sexual.
Simony processou Dudu Camargo por importunação sexual. (RedeTV!/Reprodução)
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A Justiça condenou o apresentador Dudu Camargo, do SBT, a indenizar em 30 000 reais a apresentadora e cantora Simony por importunação sexual. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, na última segunda-feira (8).

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De acordo com o processo, em fevereiro de 2020 Simony estava apresentando o programa Bastidores do Carnaval, da RedeTV!, ao lado Nelson Rubens, quando Dudu Camargo foi entrevistado ao vivo. Durante a entrevista, os três fizeram piadas sobre o fato da apresentadora estar solteira e Dudu afirmou que queria fazer um filho com ela. Em determinado momento, Dudu pegou nas franjas do vestido de Simony enquanto elogiava a roupa dela e aproveitou para tocar os seios da apresentadora.

Ao processar Dudu, Simony afirmou que ele “agiu de forma a violar sua honra e reputação, em um contexto que não poderia reagir para além de maneira educada e cordial, pois em seu ambiente de trabalho”. Ele, por sua vez, afirmou que foi tudo uma brincadeira e que “em nenhum momento teve a intenção de agir de forma maliciosa”.

Para o juiz, o vídeo da entrevista mostra que as palavras de Dudu começam como um elogio a roupa dela, mas “a situação se torna problemática” porque ele abraça Simony indevidamente, sem que ela quisesse, e começa a tocar na roupa dela.

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“Isso porque para além de tocar a vestimenta em diversos locais (o que, diga-se de passagem, era desnecessário, eis que seguia um padrão e o toque inicial seria suficiente para visualizar o vestido, se essa fosse a intenção), chega ao ponto de tocar a pele da autora e na região dos seios, violando, assim, sua intimidade física“, destaca o magistrado na decisão.

Simony e Dudu chegam a dar um selinho durante a transmissão, mas ela reclama, no ar, que ela só queria dar um beijo rápido em sua boca e ele começou a segurar seu pescoço e seu corpo. Para o juiz, houve assédio também neste momento.

“Em seguida, nova situação grave ocorre, na medida em que o réu não só abraçou a demandante, como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso, contrariamente ao aduzido pela defesa, não pode ser entendido como uma mera brincadeira, algo jocoso. É pertinente destacar, a propósito, que o réu não faz qualquer brincadeira que possa ser minimamente considerada imprópria com o coapresentador homem, dando conta de que o gênero da autora é fator relevante para que as condutas do demandado fossem praticadas”, acrescenta o juiz, que determinou o pagamento de indenização por danos morais em 30 000 reais.

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A reportagem tenta contato com a defesa de Dudu Camargo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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