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Doria sanciona projeto para parcelamento de multas de trânsito

Motoristas poderão parcelar em até doze meses infrações aplicadas até 31 de outubro de 2016

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 jan 2018, 13h52 - Publicado em 4 jan 2018, 13h50

O prefeito João Doria sancionou na quarta-feira (3) o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM). Com isso, as dívidas decorrentes de infrações aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016 poderão ser pagas em até 12 parcelas. Os proprietários que aderirem ao PPM estarão autorizados a licenciar ou vender o veículo em questão, o que não é possível hoje. Não serão dados descontos financeiros.

Atualmente, o munícipe que tem mais de uma multa não é obrigado a quitar todo o débito de uma só vez. Mas cada multa atrasada tem de ser paga à vista. “O PPM permite que multas individuais sejam pagas em até 12 vezes, com parcelas de no mínimo 50 reais, no caso de pessoas físicas, e 300 para pessoas jurídicas. Assim, uma multa de 150 reais, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes”, informou a prefeitura em nota.

Se houver mais de uma multa em nome do mesmo motorista, o parcelamento poderá ser conjunto, de acordo com a prefeitura. Assim, se as multas acumuladas somarem, por exemplo, 600 reais, o débito total poderá ser pago em 12 parcelas de 50 reais cada.

A medida permite que os proprietários regularizem seus veículos, mas eles passam a ser responsáveis pela quitação do débito até a última parcela, sob pena de ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

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Ao possibilitar o licenciamento, o PPM também vai permitir a venda do veículo. Isso ocorre porque a dívida deixa de estar atrelada ao veículo e passa a ser vinculada à pessoa física ou jurídica. Só poderá aderir ao programa o proprietário do veículo, de forma que a dívida não poderá ser transferida.

As regras de adesão ao PPM serão regulamentadas por decreto a ser publicado em breve.

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