Doria deverá pagar multa caso apague grafites sem autorização
Em decisão proferida nesta segunda (13), a prefeitura deverá pedir o aval do conselho do Patrimônio Histórico e Cultural
Em decisão judicial proferida na última segunda (13), o prefeito João Doria está proibido de apagar os grafites da cidade sem autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp) ou do Conselho Municipal de Política Cultural. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá uma multa diária de 500 000 reais.
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, é o responsável pela liminar. Para ele, a ação de ordenação da paisagem urbana não pode ser decidida pelo prefeito, mas deve ser orientada para proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico.
A assessoria comunicou que a Prefeitura de São Paulo irá recorrer à liminar e irá enviar ao Poder Judiciário os documentos com planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.