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Copa do Mundo 2022: torcedores devem ficar atentos aos enfeites

O que deve prevalecer é o bom senso; morador deve obedecer as regras do condomínio antes de sair enfeitando tudo

Por Agência Brasil
Atualizado em 22 Maio 2024, 16h08 - Publicado em 15 nov 2022, 17h40
Se um morador abusar das normas condominiais, ele estará sujeito a sanções administrativas, como multas
Se um morador abusar das normas condominiais, ele estará sujeito a sanções administrativas, como multas (Fernando Frazão/Agência Brasil/Reprodução)
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A Copa do Mundo do Catar começa no dia 20 de novembro, e o Brasil estreia no dia 24 em busca do hexa. Com a proximidade da competição, muitos torcedores já estão enfeitando suas casas e apartamentos para entrar no clima de torcida do campeonato.

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Nessa hora, quem mora em condomínios precisa ter consciência de que não pode exagerar nos enfeites externos. Como regra geral, não é permitido fazer mudanças permanentes na fachada de apartamentos, como pintar a parede ou a varanda com as cores do Brasil, por exemplo.

Para Luiz Fernando Magalhães, que é presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB do Distrito Federal, o que deve prevalecer é o bom senso. E é claro, ficar atento às regras do condomínio antes de sair enfeitando tudo.

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“Quando a gente está falando de um condomínio, condomínios têm regramento interno, um regimento interno, uma definição de como devem ser geridas as áreas comuns. Então, eu recomendaria a todas as pessoas que desejassem enfeitar suas casa, enfeitar as ruas para a Copa do Mundo que primeiro tivessem a curiosidade de acessar esses regramentos do condomínio, os seus estatutos e, talvez, entrar em contato com os síndicos, por se tratar de um condomínio”, explica o advogado.

Se um morador abusar das normas condominiais, ele estará sujeito a sanções administrativas, como multas. E caso as regras de um condomínio sejam rígidas demais para permitir o enfeite de fachadas para a Copa do Mundo, é possível promover uma assembleia de condôminos para votar pela flexibilização dessas normas.

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