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Casarão na Bela Vista será demolido em raro caso de “destombamento”

Tombado desde 2002, imóvel quase caiu após chuvas recentes e recebeu laudo da Prefeitura que permite a demolição

Por Pedro Lobo
Atualizado em 26 jan 2024, 14h59 - Publicado em 26 jan 2024, 06h00

Desde o último dia 13, a famí­lia do jornalista Sérgio Ka­pustan, 62 — ele, esposa, filho e uma cachorra —, di­vide um cômodo na casa de um pa­rente em São Bernardo do Campo, no ABC. Moradores do primeiro andar do Edifício Artur Prado (no canto esquerdo da foto), na Bela Vista, eles foram obrigados a se mudar apressadamente após o temporal daquele sábado abalar (ainda mais) as estruturas do precário pa­lacete vizinho, conhecido como “casarão das muletas”, devido às escoras que o mantêm em pé. A frente do imóvel se inclinou so­bre o condomínio, o que provocou a interdição do pavimento e da cal­çada em frente pela Defesa Civil. “Quando mudamos para o prédio, em 1999, o casarão estava em boas condições e a gente confiava que seria preservado. Mas a situação só piorou ano a ano”, ele diz. 

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Incômodo antigo para a vizi­nhança, o palacete do número 376 da Rua Artur Prado só está em pé graças — além das muletas — às morosidades da burocracia. Em 2019, os moradores do condomínio entraram na Justiça para exigir ações da prefeitura e propor a de­molição do imóvel, tombado desde 2002. Em 11 de agosto de 2023, a juíza responsável pediu que a gestão municipal avaliasse a construção em até 120 dias. Em 21 de dezembro, procurada pela reportagem, a pre­feitura afirmou que contrataria um laudo em 2024. Após o casarão qua­se desabar, o tal parecer foi divul­gado na segunda-­feira (22). Confir­mou o que qualquer pedestre na calçada perceberia: o estado é de precariedade absoluta. “O laudo, realizado pela Subprefeitura da Sé, atesta ‘grau de risco crítico’ e dano irreversível ao casarão”, afirma, em nota, a Secretaria de Cultura. “O Departamento de Patrimônio Histórico reitera posição de aplicação do artigo 26, da lei 16.402, pela exclusão do enquadramento como Zepec (Zona Especial de Preservação Cultural), o que possibilita a demolição do bem. O Conpresp (órgão municipal responsável pelos tombamentos) se manifesta pela adoção das medidas necessárias para que o imóvel seja demolido”, se­gue o comunicado. A decisão deve ser referendada na próxima reunião do órgão, no dia 29. 

Será um raríssimo caso de “des­tombamento” de patrimônio — en­tre aspas porque o termo não existe formalmente. “Reverter um tomba­mento e demolir o imóvel por risco de danos é algo excepcional”, diz Raquel Schenkman, presidente do IAB­SP (Instituto de Arquitetos do Brasil). A prefeitura indica apenas dois outros exemplos, mas ambos por motivos de força maior e não de simples abandono: o do edifício Wilton Paes de Almeida, na Santa Ifigênia, e o do Teatro Guglielmo Oberdan, no Brás, abalados por in­cêndios. Quando o caso chegou à reunião ordinária do Conpresp, em novembro, uma possível demolição foi prontamente descartada até que uma avaliação técnica a justificas­se. A decisão implica multa ao pro­prietário e em barreiras que limita­rão construções no terreno. 

Registros indicam que o casa­rão foi erguido em 1913 e perten­ceu à família Ribeiro da Luz até a década de 1980, quando foi com­prado pela empresa Femar Restauração. Sócia do negócio, Antonia Nogueira de Araujo figura como o alvo da ação movida pelo condomínio desde 2019. Naquele ano, o Conpresp impôs a ela uma rara multa diária de 772 974 reais por “falta de ação em reconstruir ou restaurar o bem tombado”. A isso soma-se uma dívida de IPTU, acumulada desde 2014, que chega a 2,3 milhões. Vejinha procurou Antonia nas três empresas em que é sócia e não teve retorno. Ela também não foi encontrada pela Justiça na apuração do processo. 

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Questionada sobre a maneira como conduziu o caso, a prefeitura responde, em nota: “Todos os atos autorizados em lei foram adotados nos esforços de preservar o patrimônio histórico e demais medidas legais serão adotadas”. 

Com mais de 800 tombamentos, a Bela Vista é um dos bairros líderes em proteção ao patrimônio, por ser um dos mais antigos de São Paulo. Nas quadras ao redor do casarão, construções similares serviram de residências no fim do século XIX e começo do XX. “Quando eu ainda fazia faculdade, me lembro de um casalzinho que vivia no palacete, dois senhorzinhos. Quando morreram, em meados da década de 1980, o casarão perdeu as portas e janelas da noite para o dia”, diz a funcionária pública aposentada Nilza Kato, que entre idas e vindas mora no edifício vizinho há mais de trinta anos. Aos poucos, essas relíquias foram demolidas e viraram estacionamentos ou prédios. 

O que resta do palacete precisou ser escorado em 2004, quando passou a assustar os moradores do entorno. Agora, se tornou pouco mais que um esqueleto de tijolos e concreto dilapidado pela ação do tempo e de furtos. Segundo um cartaz ali, uma família de gatos é a atual ocupante do espaço. Apesar de a interdição da Defesa Civil valer só para o primeiro andar do condomínio vizinho, a síndica estendeu o alerta aos três pisos acima. 

“O casarão chegou a essa situação pela falta de diálogo entre o proprietário e o poder público”, diz Schenkman, do IAB. “Mas o poder público não pode tomar decisões sobre uma propriedade privada. É dever do proprietário agir pela preservação do imóvel”, conclui. 

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Publicado em VEJA São Paulo de 26 de janeiro de 2024, edição nº 2877

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