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Câmara de SP aprova auxílio para filhos de vítimas de feminicídio

Lei prevê que teto não deve ultrapassar um salário mínimo; proposta teve o aval da base de apoio e da oposição a prefeito Ricardo Nunes

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 out 2022, 18h43
Câmara dos Vereadores vista de baixo para cima
Fachada da Câmara dos Vereadores  (Alexandre Schneider/Divulgação)
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em votação definitiva nesta quarta-feira (26) a lei que cria o Auxílio Ampara, destinado a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio, que é o crime cometido contra uma mulher em decorrência dela ser mulher. O texto, encaminhado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), foi consenso na Casa e obteve a aprovação de 47 vereadores. Agora ele será devolvido ao prefeito, que muito provavelmente deve sancioná-lo, já que é o autor da medida.

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O valor exato ainda depende de regulamentação. A lei prevê que não deve ultrapassar o valor de um salário mínimo (R$ 1 212) por criança e adolescente.

Segundo o texto que tramitou na Câmara, o auxílio atende a solicitação do Ministério Público Estadual, que recomendou ações de modo a minimizar as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes órfãs devido a casos de feminicídio. Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2000 e 2021 351 mulheres foram vítimas de assassinato no estado de São Paulo em decorrência de serem mulheres. O número representa 26,6% do total do país.

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A lei prevê que o Auxílio Ampara será pago à criança ou adolescente órfão. Pelas regras, ela deve ter 18 anos de idade, morar na capital, estar inscrita no CadÚnico e matriculada na escola. Ela ainda deve ter a guarda oficializada e a família que o abriga não pode ter renda superior a salários mínimos.

Para continuar recebendo o valor, deve tomar todas as vacinas do calendário nacional de vacinação e ter acompanhamento médico, frequência escolar mínima de 75%  e ser acompanhada pelo serviço de assistência social e à família (Sasf).

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