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Aplicativos de corrida desistem de retomar motoapp na sexta (11)

Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia vai recorrer da regulamentação sancionada pelo prefeito

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 dez 2025, 18h11 •
Uber mototáxi
 (Uber/Reprodução)
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  • A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), da qual fazem parte os aplicativos de corrida Uber e 99, se pronunciou após a sanção pelo prefeito Ricardo Nunes do projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros em motos por app. Segundo a Amobitec, a medida é “ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo”.

    O comunicado oficial veio após uma reunião com os representados pela entidade na sede. No encontro, foi definido também que o serviço não vai começar na cidade na próxima sexta-feira (11). As empresas haviam anunciado essa data antes da aprovação do PL na Câmera de São Paulo, que ocorreu nesta segunda-feira (8).

    O dia foi escolhido por se tratar do prazo final estipulado pela Justiça para que a gestão municipal definisse o regulamento da prática. Mesmo com a sanção, porém, as empresas ficaram insatisfeitas com as restrições estipuladas.

    Segundo elas, “a legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais”.

    Confira abaixo as regras exigidas para funcionamento do motoapp: 

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    • Motos devem possuir: no máximo 8 anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha; alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro; proteção para pernas e motor; dispositivo aparador de linha
    • Empresas são obrigadas a: realizar e pagar cadastros dos mototaxistas, que só poderão usar uma moto; contratar seguro para passageiros, incluindo funerário; garantir os equipamentos de proteção individual; instalar pontos de descanso e estacionamento; manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo e localização em tempo real
    • Motociclistas devem: possuir pelo menos 21 anos; não circular na área do minianel viário; não podem atuar em dias de chuva forte e vendaval; devem ficar fora das faixas e corredores de ônibus, assim como das vias de trânsito rápido; carteira de habilitação categoria “A” ou “B” há no mínimo 2 anos; curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas de 30 horas pagos pelas empresas de aplicativo; fazer exame toxicológico, válido por 3 meses.

    Resposta das empresas

    A Amobitec afirma que a exigência de placa vermelha equipara de forma indevida a modalidade motoapp ao mototáxi. “Além disso, ele concede à Prefeitura um período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio de empresas e motociclistas, o que permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor”, argumentam.

    No comunicado, a associação questiona a limitação dos locais de embarque em terminais de ônibus, metrô e trem, indicando que inviabiliza a integração com o transporte público, e a definição de motos com mais de 150 cilindradas.
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    A organização afirma que irá recorrer na Justiça e, por isso, o serviço não será retomado.
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    Histórico

    O impasse judicial acerca da operação de motoapps na cidade ocorre desde janeiro, quando as empresas ofereceram o serviço por alguns dias. 

    A prática foi criticada pela prefeitura que utilizou o  Decreto 62.144, de 2023 como argumento. Ele suspende o transporte remunerado de passageiros em motocicletas via aplicativo. A gestão se preocupou com a possibilidade de aumento do número de acidentes e mortes com motos.

    Porém, a Uber e a 99 argumentaram que é competência federal a proibição e o município deve apenas regulamentar o serviço. Para isso, as empresas citaram o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece as normas sobre o tema no Brasil, de 2012, e a Lei 13.640, que o modifica, conferindo aos municípios a competência exclusiva de regulamentar e fiscalizar.

    O cabo de guerra jurídico continuou por meses até a Justiça de São Paulo exigir a regulamentação.

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