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Popularização de apps como Airbnb faz crescer conflitos em condomínios

Novas iniciativas para receber os forasteiros estão sendo adotadas

Por Mariana Rosario Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 fev 2020, 15h58 - Publicado em 14 set 2018, 06h00

A advogada Karina Teixeira precisou mudar os planos para seu apartamento de 50 metros quadrados que há um ano disponibilizava para aluguel pela plataforma Airbnb. No mês passado, a Justiça proibiu o local, na Barra Funda, na Zona Oeste, de alojar visitantes temporários durante o andamento de uma ação movida por ela contra seu condomínio. O caso foi parar nos tribunais depois de uma assembleia de moradores vetar o uso do aplicativo de hospedagem por ali. “Nunca houve nenhuma reclamação prévia sobre o comportamento dos hóspedes, fiquei sabendo da proibição por e-mail”, reclama Karina. Ela chegou a receber uma liminar favorável no começo do ano, mas o documento foi anulado na decisão recente. Casos de litígio contra plataformas de aluguel por temporada como o Airbnb são cada vez mais comuns em prédios residenciais da capital.

Alegando prezar pela segurança dos edifícios, alguns síndicos figuram como o inimigo número 1 desse esquema de hospedagem na metrópole. “Já deparei com casos de prostitutas que usavam o local para receber seus clientes”, conta o presidente de uma associação da categoria, Renato Tichauer. Em um dos dez empreendimentos que comanda, haverá nos próximos meses uma assembleia para discutir regras que controlem a presença dos viajantes munidos de reservas temporárias.

Nessa toada, há endereços nos quais já não é possível ocupar apartamentos a não ser por meio de uma imobiliária, contrato de locação ou por longos períodos. É o caso do Edifício Ágata, em Cerqueira César, onde um juiz da 26ª Vara Cível decidiu que o Airbnb era um incômodo aos vizinhos e não seria possível fazer uso dele para ocupar os imóveis.

Renato Tichauer: contra a novidade (Alexandre Batibugli/Veja SP)

Se por um lado aplicativos como esses são uma fonte de conflitos, eles, entretanto, estão movimentando a economia da cidade. “Não é interessante ter apartamentos vazios, isso pode aumentar a inadimplência e fazer o valor do metro quadrado da região cair”, explica a gerente de relacionamento da Lello, Angélica Arbex. Recentemente surgiu a profissão de anfitrião profissional. Trata-se de uma espécie de administrador responsável por cuidar de locais disponíveis para aluguel, seja contratando uma diarista, seja respondendo a interessados no site de hospedagem, por exemplo.

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O negócio mais notável, no entanto, é percebido na construtora Vitacon, que inaugurou, no começo do mês, um prédio especialmente dedicado a esse tipo de locação. Nele, há maçanetas eletrônicas para evitar a troca de chaves e foi criado um esquema especial para o acesso a garagens e outras áreas internas. “É um prédio pensado para a curta permanência dos moradores”, explica o CEO da empresa, Alexandre Lafer Frankel.

No empreendimento, com 92 apartamentos de até 60 metros quadrados cada um, as diárias custam a partir de 600 reais. As unidades têm mobília completa e cozinha equipada. Todos os lançamentos da construtora, inclusive, contam com aparelhagem digital, justamente para o fácil acesso às plataformas de locação.

“Acreditamos que o uso desses aplicativos faz parte da moradia do futuro”, explica Frankel, que quer disponibilizar 3 000 apartamentos para aluguel desse tipo na cidade até 2020.

Prédio em Cerqueira César: linha dura contra hóspedes atraídos por meios digitais (Alexandre Battibugli/Veja SP)

Apesar do otimismo dos investidores, a presença do app pela cidade ainda é motivo de divergência entre os especialistas na área. “Não adianta proibir, pois o direito de propriedade é constitucional, está acima de qualquer assembleia”, analisa o presidente do Instituto Cidades & Condomínios, Dostoiévscki Vieira. Em sua opinião, uma saída viável para resolver essa questão é negociar, em reunião de moradores, os limites dos visitantes e como será o esquema de segurança.

Essa combinação é também citada pelo advogado Marcio Rachkorsky. Ele, no entanto, não defende a presença de hóspedes nos apartamentos. “Sou absolutamente contra o uso indiscriminado porque o conceito de condomínio residencial é quebrado. Torna-se uma hospedaria”, diz. Em parte dos 200 condomínios dos quais é síndico, Rachkorsky viu a situação tornar-se uma das dúvidas mais frequentes entre os moradores nos últimos tempos. “As pessoas querem ter vizinhos, e não uma série de frequentadores na porta ao lado”, ressalta.

No meio de tantos conflitos, a Justiça também diverge em um veredicto sobre o assunto. Em um dos casos recentes, a aposentada Mara Barbosa conseguiu liberação temporária para alugar um quarto de seu apartamento, na Pompeia, na Zona Oeste, por meio de plataformas on-line. O embate foi parar nos tribunais após o condomínio lhe ter aplicado uma multa de 600 reais por ela receber hóspedes em sua casa. “Foi um absurdo o que aconteceu”, desabafa.

A decisão definitiva da Justiça sobre essa e mais uma dezena de ações que tramitam atualmente só deve ocorrer quando algum dos processos chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Hoje, a cidade de São Paulo conta com 11 000 anfitriões do Airbnb, que oferecem cerca de 13 000 anúncios de alojamento temporário. De acordo com dados da plataforma, cada um dos endereços disponíveis fica ocupado 51 noites por ano, em média. “Não é um fluxo tão intenso quanto imaginam”, diz a gerente de comunicação do aplicativo para a América Latina, Leila Suwwan.

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Para ajudar os anfitriões que estão com dificuldades, a empresa conta com um tira-dúvidas em seu site. “Não podemos interferir no conflito, mas oferecemos material de apoio”, afirma.

Karina: proibida pela Justiça de alugar seu apartamento (Alexandre Battibugli/Veja SP)

Não foi só em São Paulo que o uso do Airbnb se tornou um problema. Por exemplo, em Berlim, na Alemanha, e em São Francisco, nos Estados Unidos, foram instituídas leis restritivas ao uso do aplicativo, para, por exemplo, evitar que boa parte dos imóveis seja locada apenas por curto espaço de tempo.

Em Ubatuba, no litoral paulista, espera-se que no próximo verão esteja em vigor uma lei que institui impostos aos anfitriões, a fim de regular os preços de hospedagem no pedaço. Mesmo com um cenário nebuloso à frente, há quem acredite que, no fim, essa disputa será semelhante ao imbróglio que se viu com a chegada do Uber à metrópole, em 2014. “Está ocorrendo um clamor desnecessário. É um momento de mudança do mundo, e várias localidades já contam com o serviço”, opina Dostoiévscki Vieira.

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Decisões em conjunto

O que fazer para evitar conflitos ao oferecer hospedagem por meio de aplicativos

Comunicar ao condomínio. Antes de receber hóspedes, procure o síndico para avisar sobre o oferecimento do serviço. Assim, é possível ao condomínio saber quantas pessoas fazem uso da plataforma e como organizar o fluxo na portaria, por exemplo.

Definir o uso das áreas comuns. Por vezes oferecidas nos anúncios dos quartos, áreas comuns como piscinas e academias nem sempre estão disponíveis aos temporários. É preciso checar o que diz a convenção do prédio.

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Instituir regras. É possível negociar com o condomínio um tempo mínimo de permanência dos hóspedes ou um limite de visitantes por temporada.

Explicar as normas. O ideal é tornar claras ao viajante todas as regras do condomínio, como limitação de horários de chegada e saída, caso existam.

Receber os hóspedes. Para que não ocorra acúmulo de funções do porteiro, o ideal é que o próprio anfitrião receba os visitantes e lhes apresente as áreas disponíveis para uso.

 

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