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Agentes do Metrô são agredidos por ambulantes na Linha 5-Lilás

O caso foi registrado na Delegacia do Metropolitano (Delpom), que fica dentro do Metrô. A instituição irá investigar a ocorrência

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 fev 2020, 15h44 - Publicado em 17 jan 2020, 10h51

Dois agentes do Metrô ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (16) ao serem agredidos por ambulantes na área da Estação Capão Redondo da Linha 5 — Lilás, na Zona Sul de São Paulo. As informações são do G1.

Segundo a ViaMobilidade, concessionária que administra a linha, as agressões começaram após os vigias apreenderem mercadorias irregulares que eram vendidas pelos ambulantes. Imagens que circulam nas redes sociais mostram a agressão do grupo, composto por cerca de dez ambulantes. O confronto aconteceu na área do terminal de ônibus, que fica anexo à estação. A Polícia Militar foi acionada para conter os ambulantes.

Os dois funcionários do metrô feridos são um Agende de Atendimento e um Seguração. O caso foi registrado na Delegacia do Metropolitano (Delpom), que fica dentro do Metrô. A instituição irá investigar a ocorrência.

Em nota, a ViaMobilidade informa que “a venda de produtos nas dependências das estações e nos trens sem autorização da administração do sistema é irregular e amparada pelo Regulamento dos Transportes Ferroviários”. Confira:

“A ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás de metrô, informa que no início da tarde de ontem, 16, Agentes de Atendimento e Segurança foram agredidos por um grupo de vendedores ambulantes na área do terminal de ônibus, anexo à Estação Capão Redondo, após realizarem apreensão de mercadoria irregular. A Polícia Militar foi acionada para atuar na ocorrência. Os agentes ficaram feridos e o caso foi registrado em Boletim de Ocorrência na Delpom (Delegacia do Metropolitano).

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A venda de produtos nas dependências das estações e nos trens sem autorização da administração do sistema é irregular e amparada pelo Regulamento dos Transportes Ferroviários, estabelecido através do Decreto Nº 1.832/1996. O artigo 40 do decreto estabelece: “É vedada a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária”

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