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Acordo mantém concessão, mas vencedor só leva Ibirapuera em seis meses

Ministério Público e vereador haviam entrado na Justiça para suspender o processo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
9 mar 2019, 15h02
 (Leo Martins/Veja SP)
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O Ministério Público (MP), o vereador Gilberto Natalini (PV) e a Prefeitura de São Paulo fecharam um acordo para a manutenção do processo de concessão do Parque Ibirapuera sob a condição de que o governo municipal elabore um plano diretor do parque antes de entregá-lo à iniciativa privada. Pelo acordo, fica mantida a abertura dos envelopes nesta segunda-feira (11), e a divulgação do nome do vencedor. Mas depois o processo fica suspenso por até seis meses, período no qual a prefeitura terá de elaborar o plano – documento que vai definir as possibilidades de uso do parque. O contrato só será assinado depois que o plano tiver sido entregue e tiverem sido resolvidas pontos considerados irregulares pelo Ministério Público.

Ó órgão e o vereador Natalini haviam entrado na Justiça com ações pedindo a suspensão e posterior anulação do processo de concessão do parque e de outras cinco unidades da cidade. A juíza Cynthia Tomé designou para esta sexta-feira, 8, uma audiência para tentativa de conciliação, na qual se chegou ao acordo entre as três partes.

Na ação civil pública do MP, o promotor de meio ambiente Carlos Henrique Prestes de Camargo argumentou que o processo de concessão não garante a proteção ao meio ambiente. Ele afirmou ainda que “as obrigações ambientais da minuta do contrato estão previstas em redação genérica, grosseiramente resumidas a: ‘se obriga cumprir a legislação’”, o que poderia trazer incerteza e insegurança ambientais.

“O texto é muito vago, só fala que é preciso cumprir, como se isso tivesse mesmo de ser dito em um edital público. É óbvio que tem de cumprir a lei”, afirmou Camargo ao Estado, após a audiência de conciliação.

“O que queremos é uma definição melhor sobre como será protegida a fauna e a flora e também outros locais importantes, como a antiga serraria e a escola de jardinagem, que queremos que fiquem excluídos de possibilidade de uso pelo concessionário”, disse.

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No documento da ação civil pública, o promotor alegou que o processo “apresenta diversas irregularidades” e “implica sérios riscos socioambientais comuns a todas as áreas, objeto das concessões, como também danos específicos a cada parque”.

Uma das irregularidades que precisam ser sanadas, segundo ele, é a “ausência da formulação de diretrizes mínimas de gestão pelos órgãos técnico-científicos das Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em especial no que tange à elaboração do Plano Diretor dos Parques e ao manejo da fauna, e da ausência de efetiva participação dos Conselhos Gestores na tomada de decisão”.

Isso tudo, diz ele, pode ser previsto no plano diretor, que passará a ser discutido logo após a abertura dos envelopes. “Vamos discutir essas questões com a prefeitura, com o vereador, com a população nesses seis meses e ver se chegamos a um consenso. Se não houver um consenso sobre a proteção do Ibirapuera, pode ser anulado o certame”, disse Camargo.

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“A empresa não vai ganhar a concessão no escuro, como seria até agora. A prefeitura cometeu um erro gravíssimo de fazer a licitação da concessão sem dizer o que pode ou não fazer. É um erro primário que agora pode ser corrigido”, completou Natalini. “Acho que o parque, o conselho gestor, a cidade, a população de São Paulo, todos ganharam com isso.”

Com Estadão Conteúdo.

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