99 deve indenizar mulher que pulou de carro em movimento em R$ 100 000
Passageira disse que ficou com medo quando chegou ao destino e motorista acelerou o carro em vez de parar; juiz entendeu que empresa tem responsabilidade
Uma mulher chamou um carro pelo aplicativo da 99 para ir de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, em fevereiro de 2021, mas quando chegou ao destino, o motorista começou a acelerar o carro em vez de parar o veículo. Elas pediram para ele parar, mas ele seguia acelerando. Com medo de sofrer algum tipo de violência, ela pulou do carro em movimento e se machucou. Agora, a 99 deverá pagar 100 000 reais à passageira de indenização por danos morais.
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A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, na última sexta-feira (26), que entendeu que é devida a indenização porque a mulher “sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável” e que os ferimentos “ensejaram sofrimento intenso”.
A empresa de transportes argumentou que não era responsável pela conduta do motorista, mas o juiz afirmou que a responsabilidade “é evidente” porque ela exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, “aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo”, por isso deve responder pelos danos causados por eles.
O magistrado ainda afirmou que o valor de 100 000 serve como forma de aliviar os efeitos da lesão experimentada. e também para que a empresa “seja punida de tal forma a não praticar atos similares”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em nota, a 99 informou “que não comenta processos que estejam em andamento na justiça”.